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RS: MP recomenda aos partidos uso de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral televisiva

TSE determina necessidade mínima de legenda, janela com intérprete de Libras e audiodescrição

O Ministério Público encaminhou, nesta segunda-feira, 1º de agosto, recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos no Rio Grande do Sul para que usem recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. Conforme o artigo 36, § 4º da Resolução TSE 23.457, é obrigatória a existência de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Os diretórios têm prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas ou as razões que justifiquem eventual não atendimento. O objetivo do MP é evitar possíveis demandas judiciais caso a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja descumprida.


Além da resolução, os direitos de pessoas com deficiência são garantidos por uma série de outros regramentos. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo, em seu artigo 9º, obriga o Estado e a sociedade civil a possibilitar que esse grupo participe plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando acesso “inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação”.

A Constituição brasileira, por sua vez, relembra a recomendação, “alçou a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos da República Federativa do Brasil” e previu como um dos seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Já a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 76, estabelece que as pessoas com deficiência têm assegurado o direito de votar e ser votadas, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de acessibilidade.

A recomendação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Fabiano de Moraes, pelo procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen (ambos representantes do Ministério Público Federal), e pelo coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado, promotor de Justiça Rodrigo López Zilio.

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