PRE/PE: comitês devem respeitar tamanho de peças gráficas de campanha
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) defendeu, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a manutenção da sentença atribuída à coligação "Petrolina com a força do povo" por violar o limite de tamanho permitido de propaganda eleitoral nas dependências do comitê de um candidato. A coligação e o candidato foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil pelo Juízo Eleitoral da 144ª ZE. Para a Procuradoria, a distribuição de grandes peças publicitárias ao redor do muro do comitê gera o efeito outdoor, que, de acordo com a Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é permitido.
Em sua defesa, a coligação e o candidato questionaram a ausência de metragem máxima para a definição de outdoor pela legislação e também a sujeição do comitê a essa limitação. A PRE-PE observou, baseada em fotografia do local em questão, que a propaganda era veiculada em toda a fachada do comitê, compreendendo toda a frente do prédio em dimensões consideráveis. Desse modo, a Procuradoria entende que a propaganda afronta a já citada resolução do TSE e que, portanto, o TRE-PE deve manter a condenação dos envolvidos.

