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PRE/SP obtém cassação do diploma de suplente de deputado estadual

TRE/SP entendeu que houve captação ilícita de recursos, pois foi utilizado indevidamente o nome de uma pessoa para justificar uma doação de R$ 20.000,00 ao candidato, quantia correspondente a 16,8% do total de receitas do candidato

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na sessão de terça (19), ação eleitoral proposta pelo procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, contra Fuad Gabriel Chucre, candidato a deputado estadual nas eleições de 2014, por captação ilícita de recursos de campanha. A procuradoria apurou que o então candidato utilizou, indevidamente, o nome de uma pessoa para justificar, na prestação de contas de campanha, uma doação no valor de R$ 20.000,00, que correspondia a 16,8% do total de receitas do candidato naquele pleito.

O TRE-SP acolheu, por unanimidade, o entendimento da procuradoria, e condenou o candidato à cassação do diploma de suplente de deputado estadual. Durante a sessão, o procurador regional eleitoral substituto, Márcio Barra Lima, sustentou oralmente pela procuradoria, e enfatizou a gravidade da conduta e a necessidade de aplicação da sanção requerida.

Para os procuradores, esse tipo de conduta fere a transparência e a lisura do pleito, pois utiliza indevidamente nome de terceiro para justificar doação ilícita para a campanha, o que justifica a perda do diploma de suplente.

Cabe recurso ao TSE.

(Representação eleitoral nº 8014-53)

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