Deputado estadual tem mandato cassado em ação proposta pela PRE-SP
Foi julgada procedente, na sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ação proposta pelo procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, para apurar abuso dos meios de comunicação social cometido por José Abelardo Guimarães Camarinha, deputado estadual, e Sandra Mara Norbiato, sócia controladora da Central Marília de Notícias, empresa responsável por dois periódicos daquela cidade, durante as eleições de 2014.
A procuradoria apurou que os jornais Diário de Marília e Correio Mariliense publicaram dezenas de matérias com conteúdo desvirtuado, entre abril e outubro daquele ano, com fins de enaltecer a figura de Abelardo Camarinha, potencializando suas chances nas urnas no pleito daquele ano, ocasião em que concorria à eleição para o cargo de deputado estadual. Foram mais de quarenta matérias, além de diversas charges, que divulgavam positivamente, de forma ostensiva, a imagem e a campanha do então candidato à reeleição, que terminou o pleito reeleito, tendo obtido, só na cidade de Marília, 56,71% de seus votos. Ficou claro, portanto, que os periódicos em questão trabalhavam para a campanha de Camarinha, publicando propaganda eleitoral travestida de matérias jornalísticas.
Na sessão de hoje, o procurador regional eleitoral substituto, Márcio Barra Lima, sustentou oralmente, enfatizando a gravidade da conduta e como ela influenciou na lisura do processo eleitoral.
Para os procuradores Carvalho Ramos e Barra Lima, esse tipo de conduta, que claramente favoreceu o então candidato, em detrimento da lisura e da igualdade de condições que espera em uma eleição, ferem o sistema democrático fazendo mal uso da liberdade de expressão, direito fundamental que deve ser usado respeitando-se a essência da democracia e da pluralidade.
Essa ação foi mais um fruto do Núcleo de Mídia da PRE-SP, que há quatro anos vem realizando rigorosa fiscalização da propaganda partidária e, durante o período eleitoral, dos meios de comunicação, para evitar que a legislação eleitoral seja descumprida.
O tribunal seguiu o entendimento da procuradoria por unanimidade e cassou o mandato de Abelardo Camarinha na Assembleia Legislativa de São Paulo, além de declarar a inelegibilidade dele e de Sandra Norbiato por oito anos, contados das eleições de 2014.
Cabe recurso ao TSE.
(Ação de investigação judicial eleitoral nº 1052-77/2015)

