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Deputado estadual tem mandato cassado em ação proposta pela PRE-SP

José Abelardo Guimarães Camarinha foi condenado pelo TRE por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2014

Foi julgada procedente, na sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ação proposta pelo procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, para apurar abuso dos meios de comunicação social cometido por José Abelardo Guimarães Camarinha, deputado estadual, e Sandra Mara Norbiato, sócia controladora da Central Marília de Notícias, empresa responsável por dois periódicos daquela cidade, durante as eleições de 2014.


A procuradoria apurou que os jornais Diário de Marília e Correio Mariliense publicaram dezenas de matérias com conteúdo desvirtuado, entre abril e outubro daquele ano, com fins de enaltecer a figura de Abelardo Camarinha, potencializando suas chances nas urnas no pleito daquele ano, ocasião em que concorria à eleição para o cargo de deputado estadual. Foram mais de quarenta matérias, além de diversas charges, que divulgavam positivamente, de forma ostensiva, a imagem e a campanha do então candidato à reeleição, que terminou o pleito reeleito, tendo obtido, só na cidade de Marília, 56,71% de seus votos. Ficou claro, portanto, que os periódicos em questão trabalhavam para a campanha de Camarinha, publicando propaganda eleitoral travestida de matérias jornalísticas.


Na sessão de hoje, o procurador regional eleitoral substituto, Márcio Barra Lima, sustentou oralmente, enfatizando a gravidade da conduta e como ela influenciou na lisura do processo eleitoral.


Para os procuradores Carvalho Ramos e Barra Lima, esse tipo de conduta, que claramente favoreceu o então candidato, em detrimento da lisura e da igualdade de condições que espera em uma eleição, ferem o sistema democrático fazendo mal uso da liberdade de expressão, direito fundamental que deve ser usado respeitando-se a essência da democracia e da pluralidade.


Essa ação foi mais um fruto do Núcleo de Mídia da PRE-SP, que há quatro anos vem realizando rigorosa fiscalização da propaganda partidária e, durante o período eleitoral, dos meios de comunicação, para evitar que a legislação eleitoral seja descumprida.


O tribunal seguiu o entendimento da procuradoria por unanimidade e cassou o mandato de Abelardo Camarinha na Assembleia Legislativa de São Paulo, além de declarar a inelegibilidade dele e de Sandra Norbiato por oito anos, contados das eleições de 2014.


Cabe recurso ao TSE.

(Ação de investigação judicial eleitoral nº 1052-77/2015)

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