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Vice-PGE pede previsão expressa para julgamento de recursos repetitivos na Justiça Eleitoral

Medida busca conferir agilidade e eficiência diante do aumento significativo de feitos repetitivos que tramitam perante os tribunais eleitorais

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, enviou aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nota técnica que sugere a inclusão de dispositivo específico sobre o julgamento de recursos repetitivos em minuta de resolução que estabelece diretrizes para a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) ao processo eleitoral. Ele também pede que sejam definidos os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para a escolha da causa-piloto a ser submetida à análise do TSE.

Ao encaminhar a nota, Nicolao Dino enfatizou a relevância da inclusão da medida, para que as expectativas referentes ao novo CPC sejam também implementadas na seara eleitoral, notadamente no que concerne à isonomia, à celeridade e à economicidade nos feitos que apresentam idêntica controvérsia. "Trata-se, também, de reforçar a função homogeneizadora do Tribunal Superior Eleitoral no tocante à aplicação do direito eleitoral, assegurando o importante papel sinalizador desenvolvido por essa Corte Superior nessa temática", destacou.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Segundo a análise, a proposta de resolução não faz menção ao julgamento de recursos repetitivos e haveria um enorme ganho com a introdução do procedimento previsto no artigo 1.036 do novo CPC na seara eleitoral. "Inexiste diferença ontológica entre os recursos especiais a serem submetidos à análise e julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja previsão encontra-se no artigo 105, inciso II, da Constituição, e os casos que subirão ao TSE, também em sede de recurso especial", diz.

O Genafe entende que a medida deve conferir agilidade e eficiência diante do aumento significativo de feitos repetitivos que tramitam perante os tribunais eleitorais. "Os julgamentos de recursos repetitivos, cuja importância mostra-se evidente, só trarão benefícios e efetividade à prestação de jurisdicional se a causa cuja afetação será submetida ao tribunal superior for escolhida de forma adequada, pois seu julgamento será multiplicado e causará impacto em dezenas ou centenas de casos semelhantes", afirma a coordenadora nacional do Genafe, Ana Paula Mantovani Siqueira.

A análise da proposta de resolução pelo TSE foi iniciada pelo plenário e interrompida por pedido de vista do ministro Fux. Até a presente data, o feito não voltou à pauta do TSE.

Confira a íntegra da nota técnica

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