Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco consegue suspensão de propaganda do PP
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da veiculação das inserções do Partido Progressista (PP). A propaganda, que já foi ao ar nos dias 25 e 28 deste mês, seria novamente exibida no próximo dia 30 de março e também em 1º de abril.
As inserções partidárias, previstas no calendário da propaganda eleitoral gratuita, destinam-se à divulgação dos programas e da ideologia dos partidos políticos, com o objetivo de conquistar simpatizantes, futuros filiados e eleitores. Entretanto, segundo a PRE-PE, o espaço foi usado irregularmente para promover a figura pessoal do deputado Eduardo da Fonte – presidente do Diretório Regional do PP –, privilegiando a imagem do político em relação às ideias do partido.
Diz o narrador em um dos trechos da propaganda: “As famílias pernambucanas estão sofrendo com o grande número de casos de microcefalia no Estado. O deputado Federal Eduardo da Fonte apresentou um projeto de lei que obriga o governo federal a conceder uma pensão mensal e vitalícia, no limite máximo do regime geral da previdência pessoa com microcefalia, provocada pelo mosquito transmissor do Zika Vírus”. O desfecho da inserção exibia em letras garrafais o nome do parlamentar, com o título “Prestação de Contas – Eduardo da Fonte, Deputado Federal”.
Para a PRE-PE, a propaganda veiculada pelo PP infringe a Lei dos Partidos Políticos, que veda expressamente “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos” (artigo 45, § 1º, inciso II). Além disso, fere o artigo 242 do Código Eleitoral, por criar na opinião pública um estado emocional com a veiculação da imagem de um bebê com microcefalia, valendo-se da comoção generalizada que ronda o país diante desse grave problema de saúde pública.
Independentemente da decisão liminar que suspendeu a veiculação da propaganda partidária do PP, o TRE-PE ainda julgará a representação do Ministério Público Eleitoral. Se for condenado, o partido poderá perder, no semestre seguinte à decisão judicial definitiva, o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita.
Íntegra da representação da PRE-PE
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Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

