TRE-SP aplica mais de R$ 900 mil em multas a empresas que doaram em excesso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento, na sessão desta quinta, 4 de fevereiro, a cinco recursos eleitorais interpostos por pessoas jurídicas que doaram em excesso nas eleições de 2014 e que haviam sido condenadas em primeiro grau, em ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com base em informações prestadas pela Receita Federal mediante autorização judicial, apurou-se que houve excesso nas doações realizadas empresas a campanhas eleitorais em 2014. À época, estava vigente, para as pessoas jurídicas, o limite de 2% do faturamento bruto declarado para o ano precedente ao da eleição.
As multas aplicadas nesta tarde pelo TRE-SP somam R$ 913 mil, aproximadamente, na sessão de hoje. Esse valor eleva o total de multas aplicadas até o momento pelo TRE-SP, em casos referentes às eleições de 2014, para mais de R$ 11 milhões. Uma das multas foi de R$ 300 mil, e outra de R$ 500 mil.
André de Carvalho Ramos, o procurador regional eleitoral, declarou que "as sanções aplicadas correspondem a medidas de justiça em favor da igualdade de condições na disputa eleitoral, em prol dos doadores e candidatos que respeitaram as normas vigentes em 2014".
Cabem recursos ao TSE.
(Recursos eleitorais nºs: 30-13/2015; 32-80/2015; 34-44/2015; 40-44/2015; 125-20/2015)

