TRE/MG condena prefeito de Rochedo de Minas por compra de votos
O prefeito do município de Rochedo de Minas (MG), Sérgio Coletta da Silva, foi condenado por corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral), pelo oferecimento de vantagens em troca de votos a eleitores durante sua campanha ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
Segundo a denúncia, durante a campanha, o então candidato ofereceu a uma eleitora e seu marido moradia em loteamento popular da Cohab no município, com a utilização da interferência direta na prefeitura, além de “ajuda de custo” e “cesta básica”. A mesma oferta foi feita a uma parente da eleitora. Junto a Sérgio Coletta da Silva, também estavam Carlos César Oliveira de Araújo, candidato a vice-prefeito, e Antônio Camilo Ferreira, candidato a vereador.
Durante a oferta de vantagens indevidas em troca dos votos do casal, Coletta foi auxiliado por seu vice, Carlos César, que no momento reforçou o oferecimento da vantagem ilícita afirmando que o “esquema da Cohab” era bom para os eleitores e que era para o casal “fechar direitinho” com o candidato. Antônio Camilo também tentou negociar a compra de votos oferecendo não só a casa popular como também a entrega de cesta básica, tudo com o intuito de obter votos no pleito municipal.
O que o então candidato não esperava é que o casal estivesse gravando, em vídeo, toda a tentativa de compra de voto. E, ao saber que a conversa fora gravada pela eleitora e seu marido, Sérgio Coletta e Antônio Camilo ameaçaram “sumir” com a eleitora caso ela divulgasse a gravação ou que o registro chegasse ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral. O casal confirmou o conteúdo da gravação em depoimento judicial.
No acórdão condenatório, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu que não há dúvidas de que o réu Sérgio Colette ofereceu vantagem indevida ao casal. “A materialidade e a autoria delitivas estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas que são uníssonas em afirmar que os denunciados ofereceram-lhes bens em troca de voto, o que configura o crime de corrupção ativa prevista no art. 299 do Código Eleitoral”, diz a decisão.
A PRE propôs suspensão condicional do processo a Antônio Camilo e Carlos César, conforme prevê a legislação, em razão da pena mínima prevista para o crime e de que ambos não estão sendo processados ou foram condenados por outro crime.
Sérgio Coletta foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

