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MPF/MS: Governo deixa de assegurar acessibilidade em escolas que serão utilizadas nas eleições

Falta de infraestrutura atrapalha pessoas com deficiência a exercerem o direito de votar

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recorreu de decisão judicial para garantir acessibilidade nas escolas estaduais utilizadas como locais de votação em 11 municípios que integram a região de Três Lagoas (MS). Calçadas irregulares, falta de rampas de acesso e de banheiros adaptados prejudicam pessoas com deficiência no exercício da cidadania.

Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que, como há medidas administrativas adotadas pela Justiça Eleitoral para corrigir as falhas nas escolas, não caberia a demanda judicial. Contudo, para o MPF, “o Estado de Mato Grosso do Sul desrespeita duplamente os direitos das pessoas com deficiência, isto é, não garante escolas acessíveis (prejudicando o direito à educação) e, como a maioria dos locais de votação são escolas, ao não garantir acesso pleno à educação também não garante o direito ao voto em sua plenitude (prejudicando o próprio regime democrático).”

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público pede que o Estado de MS realize as adaptações impostas em lei para que toda e qualquer pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos ou quem necessite de atenção especial possa exercer o direito de votar em local com acessibilidade.

De acordo com o pedido do MP, as obras devem ser realizadas conforme cronograma de execução específico a ser finalizado até uma semana antes das eleições. O MP pede, também, em caso de descumprimento da decisão judicial, multa de R$ 50 mil por obra ou serviço necessário.

Relatório da Justiça Eleitoral - O MPF ajuizou a ação com base no Relatório de Acessibilidade dos Locais de Votação do Estado de Mato Grosso do Sul, elaborado pela Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de MS. No documento, diversas irregularidades nas escolas estaduais foram elencadas, como falta de pavimentação, calçadas esburacadas ou irregulares, ausência de rampas de acesso em locais com escadas ou degraus e inexistência de banheiros adaptados para uso por pessoas com cadeira de rodas.

Na Escola Estadual Ernesto Rodrigues, em Aparecida do Taboado, um degrau de 30 centímetros, sem rampa de acesso, impede a utilização do banheiro adaptado por pessoas com cadeira de rodas. Notificada, no ano de 2014, dos problemas encontrados, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou, por meio de ofício, que as adaptações não possuíam caráter emergencial.

Para o MPF, a mora do Estado de Mato Grosso do Sul é “vergonhosamente patente, pois há mais de 25 anos a lei manda garantir a acessibilidade”. “O argumento de que a forma de implementação das medidas atinentes à garantia de acessibilidade deve ser gradual é uma forma de, na prática, negar o próprio direito, condescender com a situação, além de se mostrar, na verdade, descabido.”

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Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas: Autos nº 0000380-75.2016.4.03.6003
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