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Mais de 1,5 mil manifestações foram apresentadas pela PRE/PE nas eleições de 2016

Propaganda paga no Facebook, brechas na Lei da Ficha Limpa e prazos da minirreforma eleitoral motivaram grande parte dos pareceres

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) apresentou 1.509 manifestações perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 no estado, desde o início do processo eleitoral, em agosto, até a presente data.

As peças correspondem a recursos especiais oferecidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pareceres sobre registros de candidaturas e manifestações em casos de propaganda eleitoral. O balanço envolve todo o período eleitoral até o final do segundo turno, ocorrido em 30 de outubro nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru.

Como outros recursos ainda deverão chegar à Procuradoria, como os relativos à prestação de contas dos partidos e candidatos, o número de manifestações será ainda maior até que todos os prazos sejam encerrados. A propaganda eleitoral feita com uso de link patrocinado no Facebook, as brechas da Lei da Ficha Limpa e os novos prazos estabelecidos pela minirreforma eleitoral motivaram grande parte das manifestações.

Das mais de 1,5 mil manifestações apresentadas pela PRE/PE, 653 foram pareceres dados a respeito de registros de candidaturas de postulantes que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que tiveram as contas eleitorais de 2012 e 2014 reprovadas ou que não cumpriram os prazos de filiação partidária ou de desincompatibilização de cargos públicos. Outros 54 recursos especiais com essas mesmas motivações foram interpostos perante o TSE. Já os casos de propaganda eleitoral antecipada, pedidos de direito de resposta, links patrocinados de candidatos e outras irregularidades resultaram em 802 manifestações até o dia 30 de outubro.

Ferramenta amplamente usada pelos candidatos nestas eleições, o Facebook ensejou um número razoável de manifestações devido à possibilidade de “turbinar” uma propaganda com o uso do recurso “link patrocinado”. Por meio dele, é possível determinar, a depender do valor pago, a quantidade de pessoas a serem atingidas, bem como definir o público-alvo que será alcançado pela publicação de acordo com sua residência, sexo, idade e interesses. “Essa opção aumenta de forma significativa e artificial a eficiência da publicação que se pretende divulgar, em prejuízo do objetivo de diminuir a influência do poder econômico nas eleições entre os candidatos. Essa conduta, apesar de proibida pelo art. 23, § 3º da Resolução TSE 23.457/15, suscitou a discussão se seria ou não permitida no período de pré-campanha”, rememorou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello.

Já o número de processos apreciados referentes aos registros de candidatura ficou aquém do esperado: foram 633, quando o previsto ficava em torno de 900. Para o procurador, parte disso se deve à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010), delegando às câmaras de vereadores a competência para julgar as contas dos prefeitos quando da aplicação de recursos municipais. “A Lei da Ficha Limpa recebeu esse golpe da decisão do Supremo, que foi um retrocesso no combate à corrupção, ao entender que a câmara de vereadores era a competente para julgar as contas, quando elas não estão aparelhadas para isso. Então, muitas pessoas que seriam inelegíveis não tiveram a candidatura impugnada por conta dessa decisão, porque as câmaras de vereadores não tinham rejeitado ou apreciado ainda as contas delas”, criticou Antonio Carlos Barreto Campello.

Outra novidade que refletiu no trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral foi a mudança de prazos trazida pela minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015). Na avaliação do procurador, enquanto a diminuição do período de campanha foi um ponto positivo, a redução do prazo para o registro de candidaturas causou atropelo na hora da apreciação dos recursos. “Os prazos se tornaram inexequíveis, concentrando o julgamento dos respectivos recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em época coincidente com o ápice da campanha eleitoral, em que as Cortes eleitorais recebem enorme demanda de processos de propaganda que precisam, igualmente, de atenção especial, sob pena de perda de objeto. Por várias vezes, chegamos a receber cerca de 100 processos num único dia para serem avaliados em até 48 horas”, comentou.

Após a realização das eleições, o trabalho na PRE/PE referente ao pleito de 2016 continua. Processos remanescentes do primeiro e segundo turnos continuam chegando para apreciação. A maioria diz respeito a propagandas irregulares que podem ocasionar o pagamento de multa pelo partido ou candidato. Além disso, estão sendo esperados os recursos relativos aos processos de prestação de contas de campanha dos postulantes aos cargos de prefeito e vereador e de seus respectivos partidos. Pela Resolução 23.463/2015 do TSE, o prazo para a prestação de contas dos gastos e receitas eleitorais dos que concorreram apenas no primeiro turno termina amanhã (1º de novembro). Já os que foram para o segundo turno têm até o dia 19 de novembro para apresentarem as movimentações financeiras correspondentes aos dois turnos.

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).