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Primeira audiência pública da PRE-MG debate a atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2016

As modificações introduzidas pela Lei 13.165/15 na legislação eleitoral estiveram entre os temas do debate

Realizada no último dia 30, a primeira audiência pública concebida e organizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) teve como tema a atuação dos Promotores Eleitorais nas eleições municipais de 2016, bem como as alterações implementadas pela reforma eleitoral de 2015. No evento, que aconteceu em Belo Horizonte, o Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins e pelo promotor de Justiça coordenador da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Cael) Edson Resende de Castro, que ouviram e esclareceram dúvidas sobre diversos temas, como a expedição de recomendações e a formalização de termo de ajustamento de conduta pelos promotores eleitorais, as modificações introduzidas pela Lei 13.165/15 na legislação eleitoral, os prazos de filiação, as doações para campanhas, a participação das mulheres na política, a propaganda na pré-campanha e no Facebook, dentre outros.

Segundo o procurador Patrick Salgado, a audiência pública foi um primeiro passo para que todos possam construir juntos as orientações de atuação para os promotores eleitorais e para que a atuação do Ministério Público Eleitoral vá de acordo com o que a sociedade espera do órgão. Participaram do evento advogados, representantes de partidos políticos, pré-candidatos, eleitores, representantes da Justiça Eleitoral e da PRE.

A expectativa para as eleições, que acontecem em outubro, é que 70 mil candidatos inscrevam-se para a disputa nos 853 municípios de Minas Gerais. Como a propaganda eleitoral só começa no dia 16 de agosto, no período que antecede o pleito, o possível candidato pode realizar pré-campanha de acordo com o artigo 36-A da Lei Eleitoral. Ou seja, não tem problema o cidadão responder que vai ser candidato para a imprensa, desde que não seja feito pedido expresso de voto. "Entendemos a pré-campanha como um momento propício para o debate político, incluindo o eleitor, mas dentro de dois pressupostos, que o candidato não movimente recursos financeiros nem infrinja as leis que regem a própria campanha", explicou o coordenador do CAEL.

Já em relação aos links patrocinados no Facebook, segundo o procurador Patrick Salgado, a propaganda na internet tem mais limites que os demais meios, porque, segundo a legislação, ela não pode ser paga de forma alguma, em tempo algum, nem mesmo durante a campanha. Então, se o link patrocinado tiver uma finalidade ou efeito eleitoral, ele poderá configurar ilícito eleitoral, sendo passível de representação.

Questionado sobre o prazo de filiação partidária, o procurador regional eleitoral esclareceu que devem ser considerados os prazos estabelecidos na lei e no estatuto partidário, prevalecendo o maior. "A lei determina que o possível candidato deva estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes da data das eleições. Caso o prazo fixado no estatuto partidário seja superior, como um ano no caso de alguns, esse prazo maior é que deverá ser respeitado".

Para o procurador, a maior conquista da reforma eleitoral promovida pela Lei 13.165/15 foi o estabelecimento de um teto máximo de gastos para os candidatos a vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano, facilitando a fiscalização. "Esses limites já podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e servirão de parâmetro para controle concomitantes dos gastos de campanha por parte do Ministério Público Eleitoral".

O procurador ainda ressaltou o trabalho realizado pela PRE-MG em prol da inclusão das mulheres na política nos últimos dois anos. Segundo ele, foram identificadas 31 candidaturas fictícias de mulheres nas eleições de 2014, além de várias horas de propaganda partidária terem sido cassadas por não estimularem a participação feminina na política. Patrick Salgado afirma que, por mais que as leis prevejam a cota feminina, é preciso construir uma conscientização, nos partidos, acerca da necessidade de participação efetiva das mulheres nas eleições.

Para ler a íntegra da ata da audiência pública, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg


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