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PRE/RJ:resolução conjunta disciplina atuação de promotores eleitorais no estado

Relatório de atividades trimestral e regime de sobreaviso são inovações da regulamentação

O procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro, Sidney Madruga, e o procurador-geral de justiça do Estado, Marfan Martins Vieira, assinaram resolução conjunta para disciplinar as atribuições dos promotores eleitorais no estado para as eleições municipais de 2016. A resolução trata, entre outros pontos, da designação dos promotores eleitorais, do prazo de investidura, do relatório de atividades e do plantão.

A resolução inova ao criar o regime de sobreaviso aos promotores a partir de 16 de agosto, data na qual os prazos processuais começam a ser contados em dias corridos e incluem sábados, domingos e feriados. Também inova ao estabelecer o envio à Procuradoria Regional Eleitoral de relatórios trimestrais de atividade, bem como de cópia de eventuais representações em desfavor de promotores eleitorais.

As funções eleitorais no Rio de Janeiro são exercidas por 249 Promotorias Eleitorais, sendo 97 na capital e 152 no interior do estado. Os promotores eleitorais são designados pelo procurador regional eleitoral, a partir de indicação do procurador-geral de justiça, para exercício da função por dois anos. No entanto, essa designação deve ocorrer até 90 dias antes do pleito e por pelo menos 90 dias após a eleição.


Veja aqui a íntegra da Resolução Conjunta CPGJ/PRE nº 12/2016.

 

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