PRE/PI: TSE reafirma poder investigatório do MP e determina ao TRE/PI que julgue processos
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em 27 de novembro de 2015, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí contra decisão do TRE/PI que havia extinguido, sem julgamento do mérito, representação ajuizada pelo MPE em face do ex-governador Zé Filho e do então candidato a vice-governador Sílvio Mendes, em razão da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha de 2014.
O TRE/PI - contrariando entendimento já pacífico no TSE, de que o MP pode investigar - extinguiu o processo sem resolução do mérito ao considerar que as provas que haviam embasado a ação eram ilícitas por terem sido obtidas mediante Procedimento Preparatório Eleitoral do MP.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por entender que a decisão afrontava as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu a licitude das provas e determinou o imediato retorno dos autos ao TRE/PI para regular seguimento do processo.
Em resistência à jurisprudência consolidada do TSE, o TRE/PI vem negando o poder de investigação conferido pela Constituição ao Ministério Público, determinando a extinção de diversos processos ajuizados no fim do ano passado, a exemplo daqueles contra o governador do Piauí, Wellington Dias, contra a deputada estadual Flora Izabel e, mais recentemente, contra o então candidato B. Sá.
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