TSE acolhe sugestão para julgamento de recursos repetitivos na Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu a sugestão de incluir a sistemática dos recursos repetitivos em resolução que estabelece diretrizes para a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) no processo eleitoral, conforme sugestão de nota técnica enviada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Na análise do processo administrativo, os ministros ressalvaram apenas os processos que tratem sobre diplomação, registro e inelegibilidade, considerando que merecem análise pormenorizada.
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux considerou os argumentos da nota técnica elaborada pela coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani Siqueira, que manifesta-se pela compatibilidade da sistemática dos recursos repetitivos com o processo eleitoral. Segundo ela, "inexiste diferença ontológica entre os recursos especiais a serem submetidos à análise e julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja previsão encontra-se no artigo 105, inciso II, da Constituição, e os casos que subirão ao TSE, também em sede de recurso especial".
Na nota, Ana Paula Mantovani também defende que a resolução de processos repetitivos prevista na legislação processual civil não apresenta incompatibilidade sistêmica com as regras postas na legislação eleitoral. "Ao contrário, haveria um enorme de ganho com a introdução do procedimento previsto no artigo 1.036 do NCPC na seara eleitoral", diz.
O ministro Luiz Fux estabelece que, ao incluir o artigo 23, aduziu "a compatibilidade entre o regramento do Novo CPC concernente ao Agravo em Recurso Especial e o processo eleitoral, na esteira do que já era sedimentado em sede jurisprudencial, ressalvando as singularidades da Justiça Eleitoral".

