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PRE/RJ quer condenar PSDB por já promover pré-candidato no Rio

MP Eleitoral vê desvirtuamento de propaganda partidária

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro representou contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda partidária irregular e deu ciência para a Promotoria Eleitoral representar por propaganda antecipada. O PSDB utilizou o tempo de propaganda partidária na TV em maio para promover Carlos Osório, pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Os 20 minutos de propaganda destinados à legenda neste semestre deveriam ser usados apenas para divulgação dos ideais do partido e não para promoção de seus candidatos.

Nas duas inserções veiculadas, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga verificou a tentativa do partido de promover as qualidades de Carlos Osório como administrador. Em uma das propagandas, ele comunica algumas informações pessoais logo após lembrar que haverá eleição para prefeito neste ano. Em seguida, alega ter trabalhado pela cidade em diferentes áreas, inclusive tendo ajudado a trazer a Olimpíada.

A propaganda eleitoral também foi divulgada no Facebook com duas hashtags que teriam sido patrocinadas, o que igualmente fere a legislação eleitoral (Lei n. 9.504/97), que não permite propaganda paga na internet ou gratuita em sites de pessoas jurídicas.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a PRE/RJ pediu que seja aplicada a cassação do equivalente a cinco vezes o tempo de propaganda ilícita veiculada.

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