PRE/ES: 20% do tempo da propaganda partidária deverá ser ocupada por mulheres
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PR/ES) recomendou aos órgãos regionais dos partidos políticos no Estado que atentem para o percentual mínimo de 20% que deverá ser destinado para promover e difundir a participação política feminina, a partir de 2016.
No momento das inserções regionais da propaganda partidária gratuita, a serem veiculadas já no primeiro semestre de 2016, ao menos 20% do tempo terá que ser preenchido pelas candidatas. O mesmo deve ocorrer até 2018, nas eleições presidenciais. Já nos pleitos seguintes, o percentual mínimo a ser atendido será de 15%.
Antes do vigor da Lei n° 13.165, em 29 de setembro deste ano, o percentual mínimo era de 10%. Todavia, com a alteração da lei anterior, n° 9.096/1995, esse tempo foi dobrado. Os partidos que não respeitarem a regra poderão ser punidos com a cassação do tempo de transmissão no semestre seguinte ou até mesmo do direito de transmitir a propaganda partidária, também no semestre posterior.
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