PRE/PE: Juliana Chaves é condenada ao pagamento de multa por propaganda antecipada
Mais uma futura candidata à prefeitura no estado de Pernambuco foi condenada ao pagamento de multa por realizar propaganda eleitoral antecipada. A pré-candidata à prefeitura de Feira Nova, no agreste do estado, Juliana Chaves foi multada em R$ 8 mil por promover sua candidatura em outdoor colocado na entrada da cidade. A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) opinou, em parecer, pela denegação do recurso interposto pela pré-candidata, o qual foi negado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A sessão do Pleno, que acompanhou o entendimento da PRE/PE, aconteceu nesta terça-feira (19).
De acordo com o parecer assinado pela PRE/PE, a recorrente realizou propaganda eleitoral antecipada ao patrocinar o bloco “O Cuscuz”, colocando um outdoor com as cores do seu partido na entrada da cidade. Na peça publicitária, foram colocadas ilustrações fotográficas e os dizeres “O amarelo vai tomar conta das ruas e avenidas de Feira Nova”, “Patrocínio oficial Juliana Chaves” e “Tá vestido de amarelo? Tá tranquilo, tá favorável”.
Ao analisar os autos, o Procurador Regional Eleitoral, Antonio Carlos Barreto Campello, concluiu que a menção à cor do bloco, seguida da frase “tá tranquilo, tá favorável”, fazia referência à candidatura de Juliana Chaves e não somente à cor do alimento que dá nome ao bloco, como foi alegado no recurso apresentado por ela. “Contrariamente ao defendido pela recorrente, existem provas robustas que demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral bem como da sua conduta reincidente de promoção pessoal”, ressalta o procurador eleitoral em seu parecer.
O procurador eleitoral destaca que “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda”. Ele lembra que “não poderão, por exemplo, ser fixadas faixas em postes públicos, colocação de placas maiores que meio metro quadrado e contratação de outdoor”, como é o caso da pré-candidata.
Não é a primeira vez que Juliana Chaves é acusada de fazer propaganda eleitoral antecipada. Ela sofreu condenação pelo TRE/PE, no dia 8 de abril de 2016, pela mesma conduta ilícita, fato que é destacado no texto do parecer da PRE/PE. Os casos foram enquadrados de acordo com a Lei 13.165/2015, que criou a figura dos “atos de pré-campanha eleitoral”. Mas, a Procuradoria entende que a realização de tais atos de pré-campanha em meio proibido pela legislação eleitoral, como o outdoor, caracteriza propaganda antecipada, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
Íntegra da manifestação da PRE-PE:
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2016_07_20_parecer_juliana_chaves.pdf
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