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PRE/ES: subsecretário de Saúde de Aracruz é condenado por usar celular funcional para fazer campanha

Anderson de Paula Santos Pereira utilizou o WhatsApp para divulgação de candidaturas em 2014 e foi multado em R$ 5.320,50

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral a condenação do subsecretário de Saúde de Aracruz (ES), Anderson de Paula Santos Pereira, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por utilizar o celular funcional para fazer campanha política em período eleitoral.

Segundo a denúncia da PRE/ES, o subsecretário utilizou a linha funcional da prefeitura, por meio do aplicativo WhatsApp, para divulgação em favor dos candidatos aos cargos de deputado estadual e federal no pleito de 2014, respectivamente Erick Musso e Marcus Vicente.

Na mensagem enviada por Anderson de Paula Santos Pereira ficou evidente o teor da campanha (o texto foi copiado exatamente conforme consta na decisão do Tribunal): “Quero justificar os verdadeiros motivos em que me motivaram ao apoiar Erick Musso e Marcus Vicente, além das propostas que os 2 já apresentaram, me preocupo muito com a SAÚDE do município, já que são os únicos que vão de fato contribuir com recursos e emendas para ajudar a construção dos 2 SAMU, no próximo ano inicia a construção da tão sonhada UPA 24 horas na sede e com eles nos respectivos mandatos poderam (sic) contribuir. A candidata da oposição me odeia e odeia o prefeito e não tenho duvidas que a mesma não colocará nenhum recurso na saúde. Em nome da saúde de Aracruz, vote conciente (sic)”.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, a utilização de bem público, no caso a linha de celular funcional, em favor de candidato ou coligação, durante o período eleitoral, é vedada, resultando em multa, independente da anuência do beneficiário-candidato, face o inegável benefício.

Na decisão, o Tribunal destaca que ocorreu uso indevido de bem público custeado pelo erário, desviando a finalidade de utilização do celular funcional em atividades laborais para o emprego com fins políticos, “prática ilícita que prejudica a igualdade de oportunidade entre os candidatos, ao proporcionar indevida vantagem destes sobre os demais concorrentes ao pleito”.

Número do processo: 2126-07.2014.6.08.0000.

 

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