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PRE-SP obtém cumprimento imediato da pena criminal no TRE/SP, conforme novo entendimento do STF

TRE-SP aceitou recurso da procuradoria para que a pena de réu já condenado pelo tribunal fosse cumprida imediatamente, por se tratar de condenação criminal confirmada em segundo grau

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento, na sessão de ontem, a embargos de declaração opostos pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, contra acórdão daquele tribunal que manteve condenação criminal de primeira instância. No acórdão da apelação criminal, o tribunal havia se omitido acerca da pronta aplicação da sanção penal imposta e a PRE/SP, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em recente julgamento de habeas corpus (ver abaixo), entendeu necessário o recurso, julgado ontem, para que o TRE-SP se manifestasse sobre a pronta aplicação da pena. O tribunal aceitou os embargos e decidiu pelo cumprimento imediato da pena que, no caso, era restritiva de direitos.

Entenda o caso

O STF julgou, recentemente, o habeas corpus nº 126.292/SP, em que entendeu como necessária a pronta aplicação da sanção penal quando encerradas as instâncias processuais ordinárias, ou seja, quando já ocorridos ou a confirmação da condenação em segundo grau ou o provimento de recurso do Ministério Público pela condenação do réu.

Com essa decisão, o STF alterou seu posicionamento sobre essa questão, que antes era no sentido de que se aguardasse o esgotamento de todos os recursos possíveis às instâncias superiores (STJ - Superior Tribunal de Justiça - e o próprio STF), para que se iniciasse o cumprimento da pena. Concluiu a corte suprema brasileira que o direito do réu de ser considerado inocente (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) se exaure com a condenação em segundo grau, que mitiga a presunção de inocência, pois, nessa situação, já há declaração do Poder Judiciário de que o réu é culpado (ainda que passível de alteração por tribunal superior), sendo necessário iniciar-se a execução da pena, ainda que se aguarde o julgamento de recursos a instâncias superiores.

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