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MPF/SP: municípios passam a emitir certidão de não atendimento pelo SUS

Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão e Sabino acataram recomendação do MPF/SP feita em novembro de 2014

Após recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), de novembro de 2014, os municípios de Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão e Sabino, no interior de São Paulo,  passaram a fornecer certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.

A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser, em geral, transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal procedimento não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.

A recomendação pedia, ainda, que as Prefeituras e Secretarias de Saúde dos municípios determinassem aos servidores públicos das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão de recusa de atendimento, mesmo onde os serviços de recepção fossem terceirizados, criando também rotinas de fiscalização do cumprimento desta medida.


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