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MPF/MG: denunciados empresários que cometeram estelionato milionário contra a Caixa

Os acusados tomavam empréstimos apresentando duplicatas falsas. Depois, as empresas tomadoras dos empréstimos eram fechadas sem pagar um centavo das dívidas, enquanto seus donos acumulavam patrimônio adquirido em nome de terceiros

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou quatro pessoas - os irmãos e empresários Anderson Fernando Benfica e Gustavo de Azevedo Benfica, além de Evandro Tiago Rezende Costa e Tâmila Gontijo de Freitas - pela prática do crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (artigo 171, § 3º do Código Penal).

Segundo a denúncia, os acusados, residentes em Nova Serrana, município da Região Centro-Oeste de Minas Gerais, a 123 km de Belo Horizonte, sob o comando de Anderson Fernando, formaram um grupo dedicado à prática de diversas fraudes contra a Caixa.

Os crimes consistiram na obtenção de vultosos empréstimos, que nunca eram pagos, gerando prejuízos milionários à CEF. Para obter os empréstimos os acusados se valiam de algumas pessoas jurídicas, as quais eram posteriormente "abandonadas" com as dívidas. O ramo de atividade era a produção de calçados, principal atividade econômica do município de Nova Serrana.

As empresas firmavam contratos de crédito com a Caixa, apresentando, como garantia das dívidas, duplicatas mercantis fraudulentas. No final do prazo os créditos eram consumidos, as dívidas não eram quitadas e as empresas usadas para tomar os empréstimos eram abandonadas com o passivo.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com um empréstimo tomado em junho de 2010 pela empresa Calçados Ferratinho Indústria e Comércio, gerenciada por Gustavo e Anderson, quando foram apresentadas 90 duplicatas mercantis com vencimento futuro, todas elas fraudadas, o que acarretou prejuízo à Caixa de quase 150 mil reais.

O grupo também praticou fraudes por meio da Indústria de Calçados Ferrati Ltda, que firmou dois contratos de crédito com a Caixa, lesando o banco em R$ 1.390.128,44 e R$ 1.102.462,16. Neste caso eles apresentaram 262 duplicadas fraudadas, repetindo o mesmo esquema anterior: na época do vencimento dos títulos a pessoa jurídica  tomadora do empréstimo paralisava suas atividades e abandonava o passivo.

A denúncia relata que "no mesmo endereço onde funcionava a Calçados Ferrati foi constituída e estabelecida uma nova empresa, em nome do pai de Anderson e Gustavo. Trata-se da empresa João Batista Benfica - EPP (Organizações Fama), igualmente destinada à produção de calçados".

Os acusados utilizaram ainda uma terceira pessoa jurídica - Indústria de Calçados Rezende Ltda - para a prática de novo estelionato, com igual modus operandi: apresentação de 66 duplicatas falsas, que não foram pagas, gerando prejuízo de R$ 114.699,72.

Diligências realizadas pela Polícia Federal constataram que muitos endereços atribuídos pelos acusados às empresas sacadas não existiam ou não pertenciam a elas. As que foram encontradas negaram veementemente as dívidas com os acusados. Além disso, muitas das empresas sacadas eram firmas individuais, a maioria sediada no Nordeste, sem qualquer relação com o setor calçadista.

Segundo o MPF, enquanto as empresas utilizadas nos golpes eram abandonadas com as respectivas dívidas, os denunciados formavam relevante patrimônio, constituído principalmente por imóveis e veículos, que eram registrados em nome de João Batista e de Suelen Aparecida, respectivamente pai e esposa de Anderson Fernando.

Em abril deste ano a Polícia Federal realizou a Operação Bad Invoice, que confirmou a total confusão entre as empresas, as fraudes investigadas e ainda apontou a ocorrência de crimes mais recentes contra outros bancos.

Formação de quadrilha – Além dos quatro denunciados por estelionato, o MPF acusou João Batista e Suelen Aparecida por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), já que todos eles permaneceram associados com o intuito de praticar os crimes, exercendo as seguintes funções: "Anderson Fernando, seu irmão Gustavo, seu amigo Evandro e Tâmila, que cuidava do setor financeiro das empresas, eram os responsáveis diretos pela execução das fraudes, sendo que Anderson Fernando, como líder do grupo e administrador de fato das várias pessoas jurídicas, ainda orientava e coordenava todos os demais. João Batista e Suelen, também integrantes do grupo, desenvolviam ações de retaguarda, principalmente na aquisição de imóveis e veículos de alto valor, por meio dos recursos ilegais, o que era essencial para o propósito de enriquecimento ilícito da quadrilha. Como estas pessoas não faziam dívidas em nome próprio, justamente elas figuravam como proprietárias dos bens de maior valor, que, em tese, ficariam protegidos de penhoras. Além disso, Gustavo, Tâmila e João Batista constituíram novas pessoas jurídicas para funcionar nos mesmos endereços e na mesma atividade das empresas que, endividadas, foram deliberadamente quebradas, muito embora Anderson Fernando ainda possuísse grande patrimônio pessoal em nome de parentes".

Somadas, as penas do estelionato e da formação de quadrilha podem chegar a 8 anos de reclusão, sendo que para o estelionato há também um aumento de um terço na pena, pelo fato de o crime ter sido praticado contra empresa pública.

Para garantir o ressarcimento do dano, a Justiça Federal autorizou a apreensão de veículos e o sequestro de imóveis pertencentes ao grupo.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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