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MPF/DF: Justiça suspende contratos para compra de capacetes balísticos

Estudos técnicos revelaram que equipamentos adquiridos pelo Exército não garantem segurança aos militares

Por ordem da Justiça estão suspensos os seis contratos firmados entre o comando do Exército Brasileiro e a empresa Glágio do Brasil Ltda para o fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A decisão – em caráter liminar – é uma resposta ao pedido apresentado, no mês de julho, pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM). Na ação civil pública, os autores citaram a existência de indícios de que os equipamentos não oferecem segurança aos militares. Juntos, os contratos representam um custo de R$ 44,2 milhões aos cofres públicos.

A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República Douglas Kirchner, além de três integrantes do MPM, onde as aquisições do Exército já são alvo de investigação. No documento, os autores detalham o processo que levou à compra dos capacetes. A aquisição ocorreu por meio de pregão eletrônico realizado no início de 2014. Como condição para que a empresa disputasse a licitação, o edital previa que os produtos fossem aprovados em avaliação técnica de blindagem. Para os investigadores, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro não poderia ter atestado a idoneidade da Glágio do Brasil Ltda para fornecer capacetes balísticos no nível IIIA.

O principal argumento é que a aprovação da empresa pela diretoria contraria o Relatório Técnico Experimental (Retex 2578/10) aprovado por dois Tenentes Coronéis do Exército. O documento afirma que, embora não tenham sido perfurados, os equipamentos apresentaram “grande deformação”, inclusive na placa testemunho, que simula o centro do cérebro de agente humano. “De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo Exército Brasileiro”, reiteram os autores, em um dos trechos da ação judicial.

Entre as irregularidades mencionadas na ação, estão problemas envolvendo o processo de avaliação adotado pela União para autorizar a fabricação e comercialização desse tipo de equipamento no mercado nacional. Segundo os procuradores, embora tenha afirmado que seguem o padrão norte-americano, o Exército e a Glágio do Brasil “não cumpriram minimamente os padrões de testes exigidos pelas normas do Departamento de Justiça dos EUA”, conforme frisam os investigadores.

Com base nos indícios de que os capacetes fornecidos pela empresa Glágio do Brasil não oferecem segurança aos militares, os procuradores sustentam que – ao firmar os contratos – a União feriu os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência. Os procuradores sustentam, ainda, que a decisão do Exército de comprar equipamentos que não atendem às exigências de segurança, expõe os militares a riscos diários e pode causar prejuízos milionários ao Estado.

Na decisão que acatou o pedido de liminar, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch frisou que dois empenhos referentes aos contratos já haviam sido suspensos por ordem judicial e que a ampliação dos efeitos da primeira determinação “se mostra razoável”. Se forem condenados - ao final do processo – os responsáveis poderão ser obrigados a fornecer novos capacetes ao Exército ou então ressarcirem a União dos gastos com as aquisições.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da decisão liminar.

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