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Acusados de fraudar licitação do Ministério das Cidades são denunciados pelo MPF/DF

Grupo teria desviado quase R$ 3 milhões dos cofres públicos em contrato para organização de 14 eventos

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ofereceu denúncia à Justiça contra nove pessoas - sete ex-funcionários do Ministério das Cidades e dois empresários - pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Juntos, os envolvidos teriam desviado R$ 2,9 milhões dos cofres públicos por meio de irregularidades em um contrato para a organização de 14 eventos realizados pela pasta. Segundo as investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2009, período compreendido entre a realização do pregão eletrônico e a execução do contrato pela empresa Dialog Serviços de Comunicação – atual Due Promoções e Eventos LTDA. Também foi proposta uma ação por improbidade administrativa relativa aos mesmos fatos, com pedido de ressarcimento ao erário.

Entre os denunciados, estão o dono da empresa Dialog, Benedito Rodrigues Oliveira Neto, a ex-subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração Substituta do Ministério das Cidades, Magda Oliveira de Myron Cardoso e o coordenador de Licitação do Ministério, Francisco de Assis Rodrigues Froés. A ação detalha a atuação de cada um dos participantes do esquema e as estratégias que permitiram o superfaturamento do contrato. De acordo com a petição inicial apresentada pelo MPF, apenas em um dos eventos – a 3ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em dezembro de 2007 – o grupo desviou R$ 1,2 milhão em benefício da empresa responsável pela prestação do serviço.

As suspeitas de irregularidades envolvendo o contrato foram objeto de apuração por parte da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). As investigações revelaram que as fraudes começaram ainda na fase de elaboração do edital do pregão eletrônico. A empresa Dialog teria aproveitado-se do esquema denominado “jogo de planilha” – em que se atribui preço irrisório a itens pouco utilizados e sobrepreço aos produtos mais consumidos – para vencer a licitação. “Com um lance de apenas R$ 24.862,61 , que é bastante inferior ao valor de R$ 554.050,14 previamente estimado pela Administração, a empresa Dialog Serviços de Comunicação e Eventos Ltda. saiu vencedora do certame”, enfatiza um dos trechos da ação.

No entanto, conforme apurado durante a fase preliminar de investigação, o que se seguiu à assinatura do contrato foi a entrega de produtos pelos valores superiores aos registrados no mercado e estabelecidos no registro de preços, que serve como uma referência para o montante máximo que a Administração poderia pagar em cada aquisição. Como exemplo do sobrepreço, o autor da denúncia cita a constatação do TCU de que, dos 37 itens fornecidos pela empresa durante a 3ª Conferência das Cidades, 20 estavam entre 40% e 1.559% mais caros que os contratados por outros órgãos da Administração Pública em processos licitatórios realizados no mesmo período.

“Embora a pesquisa de mercado tenha sido feita, os preços contidos no Edital do Pregão Eletrônico 15/2007 evidenciam que seus resultados não foram utilizados como parâmetro para a fixação dos preços. O que se constatou foi a adoção irrestrita de preços superiores aos pesquisados no mercado”, enfatiza o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina a ação. Ainda segundo o MPF, essa irregularidade só foi possível pela colaboração dos agentes públicos, em especial, Francisco de Assis Rodrigues. O então coordenador de licitações e contratos do Ministério das Cidades foi o responsável pela homologação do certame.

O MPF pede que os nove integrantes do esquema respondam à ação penal por peculato – cuja pena prevista no Código Penal varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. Como entende que a prática ilegal se repetiu em todos os eventos organizados pela empresa durante a vigência do contrato, o MPF solicitou que a pena imposta pela Justiça seja multiplicada por 14. Subsidiariamente, foi pedida a condenação das nove pessoas às penas previstas pela Lei de Licitação (8.666/93) para o caso de fraude em licitação por práticas que “tornem, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

Ação por improbidade - Os integrantes do esquema, que teria causado prejuízo de praticamente R$ 3 milhões aos cofres públicos, também poderão ter de responder por improbidade e, caso condenados, deverão devolver aos cofres públicos os valores devidamente corrigidos. Este é o principal pedido de uma segunda ação, também proposta pelo MPF e que está em fase apreciação pela Justiça.

Neste caso, além da devolução do montante desviado, os responsáveis pelas fraudes também estão sujeitos a penas como a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a perda de cargos. As penas constam do artigo 12 da Lei 8.492/92. No processo por improbidade administrativa, além das pessoas físicas, também aparece a empresa Due Promoções e Eventos LTDA, sucessora da Dialog Serviços e Comunicação.

Para ter acesso às ações propostas pelo MPF:

Ação penal

Ação por improbidade

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 3313-5459
www.prdf.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_DF