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Após pedido do MPF/SP, homem é solto depois de passar 210 dias preso injustamente

Condenado cumpriu mais que o quádruplo da pena que devia

O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, pediu nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a imediata soltura de um condenado que permaneceu indevidamente preso por 210 dias. Diante da manifestação do MPF, o homem foi levado para casa no mesmo dia. A Justiça Federal, em decisão do juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, acolheu o pedido, considerou a pena integralmente cumprida e extinguiu a punibilidade do cidadão.

Ele havia sido condenado, por falsificação de moeda, a 1.080 horas de prestação de serviços comunitários, das quais cumpriu 60. A interrupção na execução da pena alternativa levou a sua prisão, em 8 de julho de 2015, para que fosse levado à audiência e justificasse o descumprimento das medidas. Porém, a Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo só comunicou a prisão à Justiça no último dia 29 de dezembro.

Considerando os dias em que ficou preso injustamente, o condenado passou 5.040 horas encarcerado. Ou seja, cumpriu mais do que o quádruplo das horas às quais fora condenado em prestação de serviços. “É vergonhosa a omissão do Estado em avisar ao Juízo para que pudéssemos analisar as causas de descumprimento da pena alternativa. A violação do direito fundamental à liberdade é grave”, afirmou a procuradora da República Raquel Cristina Rezende Silvestre, que compareceu à audiência judicial.

“O preso tem família, cinco filhos e esposa, os quais foram privados de sua presença em razão desse erro estatal. Lamentável que um ser humano, sob custódia do Estado, seja esquecido”, complementou. A Justiça também determinou que as secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública esclareçam porque demoraram mais de cinco meses para comunicar a prisão do condenado ao Juízo, identificando os responsáveis pelo erro administrativo.

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