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Após ação do MPF, Prefeitura de Neves Paulista (SP) terá que implantar ponto eletrônico para médicos e dentistas

Município tem 30 dias para cumprir decisão judicial; registro de frequência dos profissionais deverá ficar disponível para consulta de qualquer cidadão

A Prefeitura de Neves Paulista, no Noroeste do Estado de São Paulo, tem 30 dias para implantar o controle eletrônico de frequência de todos os servidores da área da saúde, inclusive médicos e dentistas. A medida foi determinada pela Justiça Federal, atendendo a pedido liminar do Ministério Público Federal em São José do Rio Preto. De acordo com a decisão, o município também deverá responsabilizar os servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.

O MPF vinha tentando, desde outubro de 2014, que a Prefeitura de Neves Paulista utilizasse o ponto biométrico para registrar a assiduidade e a pontualidade dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde. A ferramenta garantiria transparência à administração pública e honestidade na realização das atividades, tendo em vista o notório descontentamento da população com os serviços oferecidos pelo SUS, principalmente quanto ao tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração dos atendimentos e à ausência de profissionais nas emergências.

A procuradora da República Anna Flávia Ugatti, autora da ação ajuizada pelo MPF, destaca ainda que médicos e odontólogos não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, expondo o SUS ao risco de que a carga horária de trabalho não seja cumprida. Além disso, o controle biométrico de frequência se tornou obrigatório para todos os servidores públicos nos órgãos do Ministério da Saúde a partir da Portaria nº 587, editada pela pasta em 2015.

Omissão - Apesar das diversas solicitações, a administração de Neves Paulista ignorou as medidas recomendadas pelo MPF. Em fevereiro deste ano, o prefeito Octávio Martins Garcia Filho chegou a informar que adquirira o relógio de ponto biométrico para adoção das providências. No entanto, averiguação realizada no Centro de Saúde da cidade em março revelou que não havia nenhuma forma de controle da frequência dos profissionais, nem mesmo por assinatura de livro-ponto. A decisão judicial ressalta inclusive ser plausível a hipótese de improbidade administrativa, em virtude da não utilização do equipamento adquirido com recursos públicos.

“Trata-se de uma situação altamente propícia a desvios, omissões e fraudes”, destaca a liminar. “A sociedade merece dos governantes medidas concretas visando ao efetivo cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para os servidores da saúde”.

Medidas - O município também deverá instalar quadros informativos nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, comunicando aos pacientes os nomes de todos os médicos e dentistas em exercício na unidade naquele dia, bem como sua especialidade e horário de início e término da jornada de trabalho. O quadro deverá informar ainda que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão. 

A Justiça determina também que o local e horário de atendimento dos servidores vinculados ao SUS seja disponibilizado pela internet. Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito de Neves Paulista terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso na implementação das medidas.

Leia a íntegra da liminar. O número do processo é 0002719-86.2016.4.03.6106. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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