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MPF cobra estrutura mínima para tratamento do autismo no Pará

Ação denuncia que no Estado faltam assistência, planejamento, regulamentação, capacitação, medicamentos, equipamentos e fiscalização

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça nesta segunda-feira, 7 de novembro, com ação em que pede decisão urgente para obrigar a União, o Estado do Pará e o município de Belém a oferecerem estrutura mínima para o atendimento a pessoas com autismo, distúrbio do desenvolvimento que prejudica a capacidade de se comunicar e interagir.

O MPF aponta que o atendimento a esses pacientes no Estado é bastante precário, mesmo após quatro anos da publicação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dois anos da publicação do decreto que a regulamenta e dois anos da divulgação dos resultados de duas auditorias do Ministério da Saúde com quase 30 recomendações para a regularização do serviço no Pará.

Com base nas auditorias do Ministério da Saúde, em depoimentos de familiares de autistas e em outras fontes de dados, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF que atua pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição, informou à Justiça que no Pará faltam planejamento, regulamentação, capacitação de profissionais, medicamentos, equipamentos, assistência e outros itens básicos para garantir atendimento digno aos autistas crianças e adultos.

Não existe estatística oficial sobre o número de casos e faltam protocolos de atendimento, processo regulatório para acesso aos serviços, previsões de ações no Plano Estadual de Saúde, no Plano de Saúde de Belém e na programação anual desses planos. Também não há capacitação de profissionais da área, medicamentos, materiais didáticos, garantia de atendimento na rede de assistência e comprovação da aplicação dos recursos no setor.

“Pseudoprestação” do serviço - Enquanto isso, há demanda reprimida para o diagnóstico e tratamento do distúrbio e os estabelecimentos de saúde integrantes da rede assistencial apresentam limitações na assistência, com falta de profissionais e de capacitação e carência de material pedagógico e equipamentos para desenvolvimento das atividades.

“Não se pode aceitar uma 'pseudoprestação' do serviço, tal como vem acontecendo”, critica na ação a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Tostes Haber.

No início deste ano, o MPF questionou a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa) e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém sobre as providências adotadas em relação às recomendações feitas pelas auditorias do Ministério da Saúde, de 2014.

Só a Sesma apresentou resposta, em que prestou esclarecimentos sobre alguns procedimentos para atendimento a autistas e afirmou que não estava pronto o Plano Municipal de Saúde da Pessoa Com Deficiência e nem formado o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, além de informar que estava em trâmite a aquisição de um medicamento.

“A política de tratamento ao portador de Tratamento do Espectro Autista está muito aquém do mínimo razoável, eis que não há atenção específica a esses pacientes, estando, o serviço ofertado, em total desacordo com a legislação, somando-se a isso a omissão do ente federal, que, por sua vez, atesta a calamidade por meio de auditorias, porém, em contrapartida, não adota quaisquer providências aptas a modificar a realidade posta, desprezando suas funções de apoio e monitoramento da rede”, destaca a procuradora da República.


Processo nº 0030705-91.2016.4.01.3900– 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

Acompanhamento processual