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Crime Ambiental: Justiça Federal recebe denúncia do MPF/PI contra Agespisa

Para o MPF, estações de tratamento de empresa de saneamento são responsáveis pelo lançamento de efluentes nos rios Poti e Parnaíba

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal no Piauí contra a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) por crime ambiental. Equipes de investigação da Polícia Federal realizaram incursões nos pontos de redes de captação, distribuição e tratamento de água e esgoto mantidas pela entidade e constataram a existência de substâncias flutuantes não permitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nos efluentes lançados nos rios Poti e Parnaíba.

O laudo da perícia criminal ambiental realizado pela PF concluiu que o lançamento feito nos efluentes desatendia a Resolução nº 357/2005 do Conama, que trata das condições e padrões para efluentes de Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários.

Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da Agespisa está tipificada no art 54, parágrafo 2º, V, da Lei nº 9.605/1998: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

Segundo o MPF, as estações de tratamento de esgoto (ETEs) responsáveis pelo lançamento criminoso de efluentes nos rios Poti e Parnaíba são mantidas pela Agespisa. Como ela é a concessionária de serviço público responsável pelo esgotamento sanitário no município de Teresina, evidencia-se a sua responsabilidade direta pelos crimes ambientais constatados pela Polícia Federal.

Hoje, 29, às 9h, haverá audiência na Justiça Federal para que seja analisada a possibilidade de se conceder a suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF. A medida jurídica é oferecida de praxe como alternativa à pena privativa de liberdade, pelo qual se permite a suspensão do processo por determinado período e mediantes certas condições. De acordo com a Justiça Federal, caso a Agespisa não concorde com as alternativas de reparação do crime ambiental, ela deverá responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

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