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MPF/PR: Unila tem de assegurar a professores 70% dos assentos em órgãos colegiados e comissões

A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR determina que a universidade promova a readequação do seu Regimento Geral

A 2ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinou que a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) promova a readequação do Regimento Geral da universidade a fim de assegurar que, em todos os seus órgãos colegiados e comissões, seja observada a obrigatoriedade da ocupação de 70% dos assentos por professores da instituição. A sentença confirma decisão liminar deferida por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu.

De acordo com a sentença, na readequação, deve ser observado o percentual de 70% sem que seja ampliado o número atual de integrantes do Conselho Universitário (Consun) de 36 membros e das comissões. Ainda segundo a decisão, caberá à universidade promover a divisão das 30% das cadeiras restantes entre as demais classes representativas dentro dos órgãos colegiados e comissões.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em agosto de 2015 a partir de representação de docentes da Unila, que relataram o descumprimento do percentual de 70% de professores na composição do Conselho Universitário. O artigo 56, parágrafo único da Lei 9.394/96 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – assegura que nas instituições públicas de educação superior “os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão”.

 Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação tenham emitido parecer pela readequação, não houve sucesso na tentativa de corrigir a ilegalidade na esfera administrativa da Unila, o que levou o MPF a ajuizar a ação civil pública.

Número da ação civil pública: 5008268-27.2015.4.04.7002

Leia a íntegra da sentença.

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