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MPF/BA processa oito municípios para implantação de ponto eletrônico em unidades do SUS

Os municípios baianos de Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália podem estar sujeitos a multa diária de R$ 5mil em caso de não cumprimento da medida

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou oito ações civis públicas contra os municípios baianos de Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália. O objetivo é obrigar as prefeituras a implantarem o ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência de todos os servidores públicos da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e odontólogos.

Constantes representações ao MPF por parte dos cidadãos dos municípios levaram o órgão a instaurar, em agosto de 2014, inquéritos civis públicos para apurar as faltas de atendimento pelo SUS por ausência ou atraso de médicos ou odontólogos. Identificadas as falhas, o MPF expediu recomendações aos municípios para que instalassem o registro eletrônico de frequência, dentre outras medidas.

Diante do não atendimento ou atendimento parcial das recomendações, o procurador da República Fernando Zelada ajuizou as ações civis entre o segundo semestre de 2015 e janeiro de 2016. Nas ações o procurador requer que seja concedida a antecipação da tutela, tornando imediata a obrigatoriedade da implantação das medidas previstas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5mil em caso de não cumprimento.

Os oito municípios deverão, ainda, instalar nas recepções de cada unidade de saúde quadros com os nomes dos profissionais que atendem no estabelecimento, especificando sua especialidade, horário de atendimento e jornada de trabalho. O registro de frequência deverá estar disponível para consulta pública tanto na unidade de saúde como na internet, e, no caso de não atendimento a usuário, o município deverá emitir certificado com o motivo da recusa.

As ações propostas buscam a melhora do serviço de saúde prestado, permitindo aos seus usuários a fiscalização de sua qualidade. Com a adoção das medidas, espera-se que as falhas no sistema de frequência por folha de ponto sejam supridas e que os profissionais de saúde cumpram suas obrigações quanto à pontualidade e à assiduidade.

Confira a íntegra das ações civis públicas e o número para consulta processual:

Ação Belmonte - 2908-04.2015.4.01.3310

Ação Eunápolis - 207-36.2016.4.01.3310

Ação Guaratinga - 2907-19.2015.4.01.3310

Ação Itagimirim - 209-06.2016.4.01.3310

Ação Itapebi - 198-74.2016.4.01.3310

Ação Jucuruçu - 199-59.2016.4.01.3310

Ação Porto Seguro - 197-89.2016.4.01.3310

Ação Santa Cruz de Cabrália - 200-44.2016.4.01.3310

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