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PFDC defende capacidade civil plena das pessoas com deficiência

Novo paradigma está na Lei Brasileira de Inclusão, mas tem sido alvo de questionamentos judiciais e de propostas de alteração legislativa

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, publicou nota técnica em que defende o reconhecimento da capacidade civil plena das pessoas com deficiência – conforme determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e também as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída pela Lei Nº 13.146/2015.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência e tem por objetivo subsidiar a análise de propostas legislativas que buscam alterar a LBI no que se refere à capacidade das pessoas com deficiência, assim como questionamentos judiciais da legislação.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, embora fundamentadas numa suposta proteção a esse grupo populacional, essas iniciativas desconsideram os valores fundamentais do reconhecimento dos direitos da pessoa com deficiência à capacidade e à valorização de sua vontade – conforme determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada e promulgada pelo Brasil em 2009. No documento, a PFDC esclarece que a Lei Brasileira de Inclusão veio apenas regular internamente as disposições da Convenção Internacional e que a legislação responde, inclusive, a questionamentos feitos ao Estado brasileiro por comitê criado pelas Nações Unidas para acompanhar o progresso dos países signatários da Convenção no que se refere à aplicação das normas previstas.

“O atual Código Civil brasileiro, de 2002, colocava as pessoas com deficiência entre os absolutamente incapazes para os atos da vida civil e os relativamente incapazes, conforme o grau de seu discernimento. Entretanto, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promoveu alteração substancial desse regime ao optar integralmente pelo paradigma do direito à plena capacidade – assegurando, portanto, que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida”.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as críticas a essa mudança de paradigma acabam por promover retrocessos nos direitos das pessoas com deficiência e que cabe ao poder público “garantir a implementação plena desse novo modelo, constituindo mecanismos adequados ao auxílio das pessoas com deficiência, sem que com isso tenham a vontade substituída – como ocorre no chamada curatela”. Para a PFDC, a Lei Brasileira de Inclusão deve ser aplicada em sua integralidade, garantindo-se, inclusive, a revisão dos processos de interdição anteriores à sua vigência e adotando-se medidas para aprimorar e ampliar o modelo de tomada de decisão apoiada – no qual prevalece a autonomia, vontade e preferências da pessoa com deficiência.

Acesse aqui a íntegra da nota técnica.

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