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MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito e ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA)

José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra foram condenados a ressarcir integralmente mais de R$ 182 mil reais aos cofres públicos

Atendendo a pedido do  Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou por atos de improbidade administrativa  o ex-prefeito e a ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA) José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de R$ 182 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo ação do MPF/MA, em 2004, José Haroldo,  então prefeito do município, firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebendo R$182.499,84 por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para pagar prestadores de serviço e fornecedores.

No entanto, o MPF constatou irregularidades, saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença, emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal,  o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco anos, respectivamente, além de  ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Número do processo na Justiça Federal 0007247-78.2007.4.01.3700.

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