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MPF pede que seja mantida a condenação de ex-prefeito de Belém do São Francisco (PE) por improbidade administrativa

Helionaldo Lustosa Carvalho, prefeito do município entre 2005 e 2008, foi condenado por irregularidades encontradas na prestação de contas do município

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, em parecer, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantenha a sentença contra Helionaldo Lustosa Carvalho, ex-prefeito de Belém do São Francisco, em Pernambuco, por atos de improbidade administrativa constatados durante o período em que o réu era chefe do executivo do município. Segundo o parecer encaminhado ao Tribunal, o ex-prefeito não prestou contas de forma satisfatória acerca dos R$ 40 mil repassados ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a implementação de unidades familiares para a produção de ovos caipiras.

Ainda de acordo com o parecer, as informações constantes na prestação de contas apresentada pela prefeitura não eram suficientes para a análise da regularidade das contas. A documentação enviada não esclarecia de que forma os recursos foram usados, nem se as famílias beneficiadas tiveram melhoras na sua qualidade de vida decorrentes da execução do projeto.

Em sua defesa, Helionaldo alegou que os fatos que levaram à sua condenação se trataram de “meros atos de má gestão”, ou seja, que não teria havido intenção de cometê-los. Ele também argumentou que o ofício que requisitou a complementação da prestação de contas havia chegado ao seu conhecimento no momento de transição para o governo sucessor. Tal período, segundo o réu, teria impossibilitado o acesso à documentação. Diante disso, o ex-prefeito pediu que a condenação fosse convertida em advertência.

Para o MPF, a alegação de que se tratavam de “meros atos de má gestão” não se sustenta, já que o convênio firmado para o recebimento dos recursos previa a obrigação de prestação de contas. Segundo o parecer, devido à irregularidade cometida na gestão do ex-prefeito, não foi possível verificar se os recursos públicos foram devidamente utilizados para beneficiar as famílias necessitadas, o que é visto pelo MPF como prejuízo aos cofres públicos por não obedecer a lei e suas orientações para a melhor utilização do dinheiro público.

Mantida a condenação, Helionaldo Lustosa Carvalho deverá ressarcir integralmente o dano, de R$ 40 mil, que deverá ser atualizado para os valores de hoje. Também terá suspensos os direitos políticos por oito anos, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, igualmente por oito anos, e perderá a função pública que porventura esteja exercendo.



N.º do processo: 0001107-66.2013.4.05.8304 (AC 590484-PE)

Íntegra da manifestação da PRR5


A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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