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PGR coopera com Cabo Verde para apreensão de cocaína em embarcação brasileira

Em 48 horas as autoridades requerentes receberam todos os elementos necessários para realizar a operação no alto mar

Após cooperação internacional do Brasil, com atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, autoridades de Cabo Verde apreenderam, em abril, 280 quilos de cocaína em um navio de pesca brasileiro que estava no mar territorial do país africano. A embarcação Príncipe Pesqueiro encontrava-se entre 250 e 300 milhas ao sul de uma ilha de Cabo Verde com quatro tripulantes brasileiros a bordo, além de um cabo-verdiano e um russo. A droga seria transferida para uma embarcação norte-americana. As diligências em auxílio tiveram que ser finalizadas com absoluta urgência devido ao pouco tempo que restava para a entrega do carregamento.

O pedido de cooperação de Cabo Verde buscou obter, junto às autoridades brasileiras, a confirmação da existência do registro do navio "Príncipe III" no Brasil, bem como se a embarcação utilizava o pavilhão brasileiro. Cabo Verde também pediu autorização para ter acesso ao navio e inspecioná-lo.

Com a consulta realizada pela SCI foi confirmada a autorização das autoridades brasileiras para a realização de busca e apreensão na embarcação. A Marinha brasileira informou, no procedimento de cooperação internacional instaurado, que o navio era de fato brasileiro, inscrito na Capitania dos Portos do Ceará, e que o tripulante citado como chefe da embarcação está inscrito no Sistema de Aquaviários e tem registro de pescador profissional no Brasil. Assim, em 48 horas as autoridades requerentes receberam todos os elementos necessários para realizar a operação no alto mar . O Secretario de Cooperacao Internacional adjunto, Carlos Bruno Ferreira da Silva, ressaltou "o excelente trabalho efetuado pelo setor de cooperação passiva da SCI, tendo conseguido todas as informações e documentações necessárias para a realização da operação na África dentro da urgência que o caso exigia, num dos tempos mais curtos em que já foi cumprida um auxílio a outro país no âmbito do MPF.".

Legislação – Embarcações do Brasil, mesmo estando fora de seu território, são consideradas sua extensão, razão pela qual é necessária autorização para que outro país adote medidas penais em relação a elas.

O pedido de cooperação teve como base o artigo 17 da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substncias Psicotrópicas, assinado em 1988. O tratado foi adotado por Cabo Verde e pelo Brasil, aqui internalizado pelo Decreto 154/1991.

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