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MPF em Jales (SP) quer que prefeitura cancele permissão de uso do aeroporto municipal

Local foi cedido sem licitação; empresário que administra terminal é inadimplente e controla áreas e serviços além do permitido

O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à prefeitura que anule a permissão de uso do aeroporto da cidade e retome a posse do local. O MPF constatou uma série de irregularidades na cessão do direito de exploração do terminal ao piloto e empresário Manoel Messias da Silva. Entre os problemas estão a dispensa ilegal de licitação, a inadimplência das prestações mensais e o controle de áreas e serviços não previstos no decreto municipal que delegou o espaço.

O termo de permissão de uso foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, Messias da Silva recebeu o direito de explorar a área sem que a prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.

Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a Prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a Messias da Silva e atua no terminal. Porém, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola.

“A classificação do aeroporto de Jales foi alterada recentemente de 'público' para 'privado', o que torna ainda mais evidente que as atividades ali executadas nada acrescentam ao interesse público primário”, completou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor da recomendação.

Inadimplência - Messias da Silva nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do local, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o Município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso.

Além da inadimplência, Messias da Silva desrespeitou o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe ao empresário apenas o uso de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, as investigações revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal.

O MPF deu prazo de 10 dias para que a prefeitura indique se vai acatar ou não a recomendação de anular o termo de permissão de uso do aeroporto. Caso invalide o documento, o município deverá decidir se pretende restituir a posse do espaço à União, administrá-lo diretamente ou concedê-lo a um novo permissionário. Se optar pela delegação, terá que promover a licitação para a escolha do vencedor. O não acatamento à recomendação do MPF sujeita a prefeitura a medidas judiciais.

Leia a íntegra da recomendação.


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