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Liminar garante a idosos e pessoas com deficiência benefícios irregularmente negados pelo INSS em Campinas/SP

Decisão atende a pedido do MPF; autarquia deverá alterar cálculo de renda de famílias em que um integrante já recebe auxílio

A Justiça Federal em Campinas/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exclua do cálculo da renda familiar o valor do benefício pago a outro integrante da família (idoso ou pessoa com deficiência) para a concessão de novo Benefício Assistencial de Prestação Continuada. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal em Campinas (SP) e vale para a subseção judiciária do município.

Em fevereiro, o MPF havia ajuizado uma ação civil pública contra o INSS devido à recusa da autarquia previdenciária em autorizar auxílios dessa natureza por considerar que a renda dos requerentes, superior a um quarto do salário mínimo, não permitia sua concessão. A Procuradoria passou a investigar o assunto a partir do caso de uma mulher, mãe de três crianças autistas. Ela não conseguiu o benefício para um dos filhos porque outro já o recebia, o que elevava a renda familiar per capita.

O MPF identificou que o indeferimento neste e em outros casos contraria a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no ano passado estabeleceu a exclusão dos valores assistenciais concedidos a idosos e pessoas com deficiência para o cálculo da renda familiar per capita. O entendimento da corte partiu de um recurso especial (n. 1.355.052/SP) também interposto pelo Ministério Público e apenas ratificou as garantias previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93).

O procurador da República Edilson Vitorelli, autor da ação, destaca que os indeferimentos têm obrigado os beneficiários a ajuizarem uma grande quantidade de ações contra o INSS, o que não só prejudica as famílias como representa desperdício de recursos públicos devido ao acionamento desnecessário da Justiça. “A negativa de atendimento administrativo da tese jurídica já amplamente debatida e hoje sedimentada pelo STJ somente compromete a eficiência da máquina estatal, além de restringir o acesso ao benefício por quem de fato dele necessita”, escreveu.

O INSS está obrigado também a dar ampla publicidade ao teor da decisão liminar, com afixação de cartazes e informativos em suas agências. Ao final do processo, o MPF requer que a determinação seja válida não só na subseção de Campinas, mas em todo o território nacional.

O número da ação é 0004265-82.2016.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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