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MPF/ES consegue interdição de cela “solitária” em penitenciária de Viana

Três presos estavam recolhidos no local, que não tinha ventilação e era pouco iluminado

Após inspeção realizada na última sexta-feira, dia 22 de janeiro, por membros do Conselho Penitenciário Estadual, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu decisão da Justiça, durante o plantão do fim de semana, que interdita cela “solitária” da Penitenciária de Segurança Média I, em Viana.

No momento da inspeção, três presos foram encontrados na cela, que não oferece condições mínimas de salubridade. Segundo ação civil pública, que é conjunta do MPF/ES e da Defensoria Pública da União, “chamaram a atenção a ausência total de ventilação, a baixa iluminação e o cheiro insuportável do local”. Além de estarem recolhidos em condições indignas, os presos também não tinham direito ao banho de sol, como garante a Lei de Execução Penal.

Um dos presos estava recolhido no local há 17 dias, segundo o diretor da Penitenciária, por conta de problemas disciplinares. A eventual infração disciplinar cometida não constava de nenhum documento ou de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, o que é garantido ao preso por lei. Os outros dois estavam na cela fazia cinco dias, numa espécie de triagem.

Segundo a decisão da Justiça Federal, o Estado do Espírito Santo, o secretário de Estado da Justiça e o diretor da Penitenciária ficam proibidos de utilizar a cela solitária como triagem. Também ficou determinado o encaminhamento dos presos que ali estavam para celas regulares. Para o MPF, o local só pode voltar a ser utilizado após a adequação de suas instalações, com completa reforma ou construção de uma nova cela. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia.

União - A União também é citada na ação, pois, apesar de a penitenciária apresentar outras irregularidades, como superlotação de presos, celas sem ventilação e ambientes úmidos com roupas estendidas, tanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) quanto o Departamento Penitenciário Nacional não estão cumprindo seu dever legal de inspecionar e fiscalizar o presídio.

Diante disso, o MPF pede que ambos os órgãos, que são ligados ao Ministério da Justiça, fiscalizem, inspecionem e apresentem relatório no prazo de 30 dias e que, além disso, sejam realizadas inspeções no mínimo uma vez por ano em unidades prisionais do Espírito Santo. Essas e outras questões passarão agora a serem analisadas pelo juiz natural da causa.

A ação foi assinada pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio e pela defensora pública da União Karina Rocha Mitleg Bayerl e o número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0500003-73.2016.4.02.5001.



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