MPF/MG recomenda reserva de espaço para indígenas em todas as feiras de artesanato de BH
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PMBH) estender o Programa Espaço Cidadania a todas as feiras de artesanato da capital, de forma a garantir que integrantes de povos indígenas possam expor e comercializar seus produtos artesanais nesses locais.
O programa Espaço Cidadania foi criado pela Prefeitura para garantir a oportunidade a "grupos produtivos de segmentos discriminados e marginalizados por motivos raciais, étnicos, de gênero, orientação sexual, entre outros".
Atualmente, o programa está sendo executado somente na feira de artesanato que acontece às sextas-feiras na avenida Bernardo Monteiro, na região centro-sul de Belo Horizonte, excluídas todas as demais feiras realizadas em diferentes dias e locais da cidade.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas, Edmundo Antonio Dias, "a previsão da participação indígena em feiras de artesanato as transforma em espaços de comunicação intercultural e interétnica, protegendo a diversidade das expressões culturais."
Segundo a recomendação, o artesanato, além de importante forma de expressão da identidade, costumes e tradições indígenas, exerce hoje papel fundamental para a própria subsistência desses povos, sobretudo em um quadro de "persistente expansão da sociedade envolvente sobre os territórios indígenas"
Assim, "a venda de produtos de artesanato também constitui estratégia fundamental para a afirmação da autonomia dos povos indígenas e para o fortalecimento de suas dinâmicas culturais".
Entre outros dispositivos, a recomendação fundamenta-se no artigo 215, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece que "o Estado “protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, e o artigo 231, segundo o qual “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.
Também é citada na recomendação a Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 485/2006, que tem como objetivos, entre outros, criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo; encorajar o diálogo entre culturas a fim de assegurar intercâmbios culturais mais amplos e equilibrados no mundo, em favor do respeito intercultural e de uma cultura da paz, bem como fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos.
A recomendação ainda ressalta que o artigo 20, item 1, da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas assegura aos povos indígenas o direito aos seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais ou de outro tipo.
Em respeito ao dever estatal de consulta aos povos indígenas sobre medidas que os afetem, que é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, o MPF recomendou ainda que a Prefeitura realize processo de consulta livre, prévia e informada aos representantes indígenas, para que eles possam opinar sobre a forma e as regras de ocupação dos espaços que lhes sejam reservados nas feiras de Belo Horizonte.
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