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MPF/SP entra com recurso para estender liminar que obriga Ordem dos Músicos a não exigir nota contratual

Decisão limitou a obrigação da autarquia apenas a músicos não registrados na entidade

O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para estender a decisão da Justiça Federal que determinou, em caráter liminar, que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo pare de exigir de proprietários de estabelecimentos comerciais que apresentem música ao vivo o documento denominado "nota contratual". Para ser validada, a nota exige que o músico possua registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e esteja em dia com o pagamento das anuidades.

Apesar de conceder parte dos pedidos feitos pela ação civil pública proposta pelo MPF, a liminar concedida pela Justiça determinou que o Conselho da OMB deixasse de exigir a nota apenas dos músicos não inscritos na Ordem. Desta forma, o réu ficou com permissão para continuar exigindo o documento dos músicos inscritos ou que venham a se inscrever voluntariamente na autarquia.

A OMB vinha realizando uma “fiscalização” irregular, visitando bares e outros estabelecimentos que oferecem música ao vivo e cobrando multa dos empresários que não exigem o documento do músico contratado. O valor da penalidade chegava a R$ 2,5 mil por músico. Com a decisão parcial da Justiça, a entidade poderá continuar realizando estas visitas, a pretexto de verificar se dentre os músicos há algum inscrito regularmente na OMB, e portanto, cobrando o documento e constrangendo os profissionais.

Conforme o pedido do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pela ação, a exigência de apresentação da nota contratual gera o cerceamento à atuação profissional dos músicos, contrariando a Constituição de 1988, que consagrou como direito fundamental tanto a liberdade de expressão artística, como a de exercício de qualquer trabalho ou profissão.

AGRAVO. O recurso pede que sejam acatados integralmente os pedidos da ação proposta, determinando que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo não exija a nota contratual de nenhum músico, e que as multas cobradas desde 27 de julho de 2011 sejam suspensas.

O número da ação é 0002158-35.2016.4.03.6115. Clique aqui para ler a íntegra da ação e o agravo.. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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