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MPF/AM vai à Justiça para obrigar Correios a atender comunidade rural de Itacoatiara

Empresa pública se recusa a prestar serviços postais a moradores da localidade Vila Lindoia, situada no quilômetro 182 da rodovia AM 010

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação na Justiça para garantir a moradores da comunidade rural Vila Lindoia, localidade do município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), o acesso aos serviços postais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). O órgão pediu ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 311.293,50 pelo desamparo de serviços postais a que a localidade foi submetida ao longo dos últimos anos.

A ação é resultado de representação apresentada ao MPF em 2014 por um morador da vila, que relatou diversos problemas enfrentados em razão da ausência de atendimento dos Correios à localidade, situada no quilômetro 182 da rodovia AM 010. Segundo dados do censo de 2010, Vila Lindoia possui status de povoado rural junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tem uma população de 1.289 habitantes.

Ainda durante a apuração, a empresa pública informou que não poderia instalar uma agência na localidade porque, embora Vila Lindoia possua população superior à suficiente para atendimento pela empresa (mínimo de 500 habitantes), não se configura formalmente como distrito de Itacoatiara. O inquérito civil conduzido pelo MPF indica que a justificativa da EBCT teve como base a Portaria nº 566/2011, que já havia sido revogada por nova norma, que alterou esses critérios.

Para o MPF/AM, a alegação desconsiderou a política de universalização do atendimento dos serviços postais básicos, segundo a qual são requisitos para instalação de Agência de Correios Comunitária (AGC) a inviabilidade econômica da exploração do serviço pela EBCT e a predominância do interesse social. Não há nenhuma referência expressa à classificações geopolíticas da localidade a ser atendida, o que levou o órgão a afastar na ação o argumento adotado pela empresa em sua manifestação.

No caso de Vila Lindoia, sustenta o MPF, a principal exigência para implantação de uma agência comunitária – predominância do interesse social – é plenamente atendida. “Nem mesmo as dificuldades técnicas que possam surgir para a prestação de serviços básicos são justificativas hábeis a excluir a população de Vila Lindoia. Trata-se de função de Estado à qual não pode a EBCT se furtar, uma vez que está em jogo o acesso à cidadania por mais de 1,2 mil pessoas”, ressalta a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, que assina a ação.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 13194-46.2016.4.01.3200.

Universalização do acesso aos serviços postais – A criação da Agência de Correios Comunitária (AGC) pela EBCT tem como objetivo principal garantir que toda pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, tenha acesso aos serviços básicos de correios. O Amazonas conta, atualmente, com 11 AGCs em funcionamento, conforme informações do site oficial dos Correios.

As agências comunitárias são mantidas por meio de parceria dos Correios com prefeituras ou organizações locais e prestam à população os serviços postais básicos, tais como recebimento e entrega de carta, cartão-postal, impresso simples ou registrado, além dos serviços de encomenda e telegrama. Consultada pelo MPF durante a apuração, a Prefeitura de Itacoatiara manifestou-se favoravelmente à realização de parceria, caso manifestado interesse pelos Correios, em contribuir para a garantia do acesso da população de Vila Lindoia aos serviços postais.

Para o MPF/AM, o dever de universalização desses serviços não deve se restringir à própria rede de unidades dos Correios, mas também por outras formas de prestação desse serviço, inclusive mediante parcerias com órgãos e entidades públicas nos casos em que for comprovadamente impossível instalar uma unidade de atendimento permanente.

 

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