MPF/RS pede esclarecimentos ao IFF sobre caso de estudante que está na lista de aprovados mas não consegue se matricular
O Ministério Público Federal em Santa Maria (RS) oficiou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFF) nesta segunda-feira (25), para esclarecer informações sobre o caso da estudante Tagliany Santos França. Ela teve seu nome divulgado em lista de aprovados do IFF no final de dezembro de 2015, mas não consegue se matricular. O despacho foi feito pela procuradora da República Bruna Pfaffenzeller, a partir de representação (NF n° 1.29.008.000066/2016-21) encaminhada na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF local pela mãe da jovem – Susete Rodrigues dos Santos, no dia 14 de janeiro de 2016.
No prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, o Instituto deverá informar e comprovar em que categoria a candidata concorreu ao Curso Técnico de Nível Médio Integrado de Informática Diurno – Campus Júlio de Castilhos; se ela entregou o laudo médico comprobatório de sua deficiência e quando o fez; se, durante a realização da prova objetiva do Processo Seletivo Edital nº 309/2015, ela se valeu de alguma das condições de atendimento especial; qual foi a sua classificação final e dentro de qual categoria; e o que motivou a negativa de matrícula ao curso.
A mãe da candidata argumenta que o nome da filha constou dentre os aprovados listados na Relação de alunos classificados em 1ª Chamada, na condição de PcD, fazendo, assim, jus à vaga.
Ainda conforme a documento, dentro do mesmo prazo estabelecido, a mãe da candidata também deverá informar ao MPF se Tagliany entregou o laudo médico comprobatório de sua deficiência exigido no Edital nº 309/2015 – mesmo que tenha sido fora do prazo estabelecido; se manifestou-se contra a sua não inclusão dentre os candidatos com deficiência (PcD); se realizou a prova para ingresso no curso valendo-se de alguma das condições de atendimento especial previstas no Edital; e se chegou a protocolar recurso ou reclamação administrativa junto aos Órgãos internos do IFF em face de negativa de matrícula no curso para o qual concorreu.
O objetivo, justifica a procuradora, é verificar se houve preterição de um candidato com deficiência na vaga a que concorreu para o Curso Técnico de Nível Médio Integrado de Informática Diurno. Como o IFF é uma Instituição de Ensino Superior Federal, a atuação é do MPF, que pode propor medidas tanto na esfera extrajudicial quanto na judicial. Ainda neste sentido, e com base nas atribuições do MPF, não vocacionado à tutela de direitos individuais disponíveis, Susete foi orientada para que busque o auxílio da Defensoria Pública ou de algum advogado, caso queria postular judicialmente a reparação por eventuais danos morais individualmente experimentados.

