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MPF/AM recomenda que lanchonete popular no aeroporto de Manaus seja transferida para local mais visível

Infraero deve também fiscalizar se lanchonetes instaladas no aeroporto estão praticando preços compatíveis com os do mercado local

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que transfira a lanchonete popular instalada no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para um local de fácil visualização e identificação pelo público. A Infraero deve ainda fiscalizar os preços dos produtos oferecidos nas lanchonetes instaladas no aeroporto, que devem ser compatíveis com os praticados no mercado local.

A recomendação do MPF estabelece prazo de 180 dias para que a lanchonete popular, o “Café Aviador Brasil”, seja instalada em local de maior visibilidade ao público. Atualmente, o estabelecimento está instalado no setor de desembarque e possui 15 itens com preço tabelado. Em inspeção realizada com a participação do MPF, da Infraero, do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) e do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Manaus), verificou-se que a visualização do local onde está instalada a lanchonete é prejudicada, podendo inclusive induzir o consumidor a erro, confundindo-a com a Casa do Pão de Queijo. Os dois estabelecimentos possuem o mesmo CNPJ e a mesma razão social.

A Infraero deve também promover, no prazo de 30 dias, a divulgação de informações adequadas sobre o funcionamento de lanchonetes com preços populares no aeroporto, devendo ser observados os critérios de correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade previstos no Decreto nº 5.903/2006.

Preços compatíveis com o mercado – Com o objetivo de coibir a prática de preços abusivos pelos estabelecimentos que comercializam alimentos nos aeroportos, a Infraero incluiu nos contratos de concessão de uso de área a obrigação de o concessionário oferecer produtos atrativos de qualidade com a cobrança de preços compatíveis com os praticados no mercado local.

De acordo com o contrato, o concessionário deve apresentar, a cada 12 meses, pesquisa de compatibilidade de preços com o mercado local dos produtos ou serviços por ele comercializados. Caso haja descumprimento das obrigações, o contrato de concessão prevê advertência; multa de 15% sobre o preço específico mensal, em caso de reincidência; rescisão contratual, em caso de nova reincidência; suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e declaração de impedimento de contratar com a Infraero; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Na recomendação, o MPF indica que, no prazo de 60 dias, a Infraero deve fiscalizar o cumprimento da obrigação de compatibilidade de preços com o mercado local nas lanchonetes instaladas no aeroporto.

O MPF concede prazo de dez dias para que a Infraero informe sobre as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação.

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