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Município de Belém tem 30 dias para limpar áreas no entorno de aeroportos

Decisão da Justiça Federal decorre de liminar e sentença que já haviam sido determinadas em processo aberto a partir de ação do MPF

A prefeitura de Belém tem 30 dias para providenciar a limpeza de várias áreas no entorno dos aeroportos Internacional de Val-de-Cães e Brigadeiro Protásio de Oliveira para garantir a segurança aeroportuária. Em caso de descumprimento, o município, o prefeito e os secretários de Meio Ambiente e de Saneamento serão multados em 10% do valor que ainda será executado pelo Ministério Público Federal (MPF). Se persistir o descumprimento, passará a ser cobrada multa diária de R$ 10 mil de cada um.

A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi divulgada pela Justiça Federal nesta sexta-feira, 16 de setembro, e decorre de liminar e sentença que já haviam sido determinadas em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo MPF.

O cumprimento provisório da sentença foi solicitado a pedido do MPF, que entendeu, com base em Relatório de Monitoramento da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), estar ocorrendo "flagrante violação, pelo município, de medidas que a Justiça Federal determinara anteriormente".

No prazo estabelecido, a prefeitura de Belém terá de providenciar a retirada diária dos resíduos sólidos depositados e fiscalizar os serviços na Rodovia dos Trabalhadores (esquina com a avenida Júlio César, na curva próxima ao condomínio Cristalville, e na esquina com o canal São Joaquim), na Estrada Da Yamada, rua John Engelhard e no canal Pirajá (esquina com a avenida Duque de Caxias).

Também terá de limpar a área externa, limítrofe ao muro da Infraero nos aeroportos Internacional de Belém e Protásio de Oliveira, além de eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros. Caberá ainda à prefeitura promover campanhas educativas e criar um plano de manejo para o Lixão do Aurá e Ver-o-Peso.

O juiz federal Arthur Chaves ressalta que, apesar da clareza das determinações que constam de decisões anteriormente proferidas, "o relatório elaborado pela Infraero demonstra, de forma inequívoca, que o provimento judicial vem sendo descumprido pelo ente municipal. Destaque-se, sobre a questão, as diversas imagens ali inseridas que evidenciam a ausência de recolhimento diário dos resíduos sólidos em diversas áreas do município."

 

Íntegra da decisão

 

Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará (com adaptações)

 

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