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MPF/SP e Cade firmam acordo que aperfeiçoa cooperação institucional no combate a cartéis

Atuação conjunta, antes restrita a acordos de leniência, será estendida a outros instrumentos de colaboração premiada

O Ministério Público Federal em São Paulo e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fecharam um acordo que amplia a atuação conjunta das duas instituições no combate a cartéis. O memorando de entendimento celebrado na última terça-feira prevê estender a cooperação que já existe nas negociações de acordos de leniência para a assinatura de outros dispositivos de colaboração. Assim, empresas e pessoas físicas envolvidas em práticas anticoncorrenciais passam a ter mais segurança quanto aos instrumentos disponíveis para contribuir com investigações, em troca de eventuais benefícios administrativos e criminais.

Na prática, o acordo estabelece que todo instrumento de colaboração firmado entre os investigados e uma das instituições abra a possibilidade de negociação para a assinatura de pactos de mesma natureza com a outra. Isso potencializa a atuação coordenada entre o Ministério Público e o órgão antitruste, uma vez que a coleta de provas sobre um mesmo caso passa a ocorrer concomitantemente na esfera administrativa (Cade) e na penal (MPF).

Até a celebração do memorando, a cooperação institucional se restringia ao acordo de leniência, acessível apenas ao primeiro agente infrator que procure os órgãos investigativos para relatar o funcionamento do cartel em que está envolvido. A partir de agora, outras pessoas e empresas também integrantes do grupo investigado podem contribuir ao mesmo tempo com o trabalho do MPF/SP e do Cade e receber os benefícios pela colaboração. Assim, por exemplo, ao serem firmados com o Ministério Público os pactos disponíveis para esses casos (Confissões Qualificadas pela Delação, previstas no artigo 16 da Lei 8.137, e Acordos de Colaboração Premiada), o Cade poderá dar início aos procedimentos administrativos do mesmo tipo (os Termos de Compromisso de Cessação).

Apesar de existirem leis a respeito desses acordos, a ausência de regulamentação sobre cooperação institucional inibia, em parte, a aplicação conjunta dos instrumentos. A coordenação entre o MPF/SP e o Cade dependerá da anuência da parte interessada, e a assinatura dos acordos nas respectivas esferas públicas está condicionada à decisão individual de cada órgão.

O memorando foi assinado por representantes do Cade e do Grupo de Combate a Cartéis da Procuradoria da República em São Paulo, integrado pelos procuradores da República Karen Louise Jeanette Kahn, Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, Marcos José Gomes Corrêa e Rodrigo de Grandis.


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