MPF pede e município de Araranguá (SC) é responsabilizado por danos ambientais na orla da praia
Como não tomou medidas efetivas para impedir a intensa circulação de veículos, o município de Araranguá (SC) foi responsabilizado pelos danos ambientais causados em área de preservação permanente situada em dunas. O pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi acolhido por unanimidade pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação civil pública foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria da República de Criciúma, após representação da ONG Sócios da Natureza. O documento dizia que, desde 2011, segundo registros em áudio e vídeo feitos pelo 19º Batalhão da Polícia Militar na praia do Morro dos Conventos, a circulação de veículos no local era massiva, comprometendo integridade da restinga e do ecossistema, além de colocar em risco a segurança dos banhistas. À noite, a orla ainda era tomada por festas que resultavam em acúmulo de lixo na praia.
Quando o caso foi a julgamento, o juiz da 4ª Vara Federal de Criciúma considerou o pleito improcedente alegando que o Poder Público não era o agente causador do dano ambiental, que eventual responsabilização por omissão pressupunha a comprovação de negligência, imperícia ou imprudência, o que não teria sido demonstrado pelo processo, e que não havia prova de que o pedido do MPF (basicamente, o fechamento quase completo do acesso de veículos à praia) seria eficiente para a prevenção de danos ambientais, podendo acarretar a inviabilização de outras atividades nas cercanias das áreas protegidas.
Para o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, autor do parecer que foi acolhido pela 4ª turma do TRF4 para a reforma da sentença, o dever do município prevenir e coibir esses danos decorre de sua atribuição de fiscalizar o trânsito local, ordenando ou impedindo o acesso de veículos em sua orla marítima, além da obrigação constitucional de adotar medidas de proteção ao meio ambiente. A responsabilidade civil ambiental decorre de conduta omissiva ao deixar de adotar quaisquer medidas efetivas para repreender ou evitar o dano ambiental ocasionado pelo tráfego intenso e desordenado de carros e motos na orla dos balneários de Araranguá – isso ainda aliado aos riscos à segurança dos frequentadores.
Agora, sob pena de multa, o município terá de tomar as seguintes medidas:
a) sinalizar e colocar obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias no município;
b) implantar controle efetivo dos veículos que podem acessar a faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento das praias;
c) vedar estacionamento de automóveis na faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas) e promover fiscalização;
d) vedar a circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas e realizar fiscalização;
e) cooperar com a Polícia Militar na fiscalização das infrações de trânsito verificadas na orla marítima.
Da decisão, cabe recurso.
Acompanhe o caso:
Apelação Cível Nº 5000483-58.2013.4.04.7204

