Anatel não tem exclusividade para impor sanções do Código de Defesa do Consumidor
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) continua proibida, por decisão judicial, de atribuir a si a competência exclusiva de impor sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos operadores dos serviços de telecomunicações.
A justiça de segunda instância negou recurso da Anatel e manteve decisão que determina que a agência se abstenha de aplicar dispositivo do decreto que a regulamentou estabelecendo sua prevalência em relação a entidades e órgãos de defesa do consumidor. A decisão acolhe a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
A norma regulamentar restringe indevidamente a aplicação do CDC que “prevê competência concorrente de todos os entes da Federação para o exercício da atividade de proteção do consumidor, o que não pode ser alterado por mero decreto regulamentar”, afirmou a procuradora regional da República Marcela Moraes Peixoto. Ao fazer isso, sustentou, a agência “se coloca ilegalmente acima dos demais entes que compõem o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)”.
A procuradora regional da República ressaltou que a competência da Anatel para aplicar sanções é de natureza complementar em relação aos demais órgãos desse sistema. “Não é razoável que a Anatel se comprometa a colaborar com os demais órgãos do SNDC e que possa com exclusividade aplicar determinadas sanções administrativas, cabíveis a quaisquer outros órgãos do SNDC”, argumentou.
Na decisão que foi mantida, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) afirma que o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação civil pública apontando a ilegalidade da norma regulamentar, “obteve êxito na tarefa de demonstrar a ocorrência de ato administrativo capaz de lesar o consumidor.” Isso em razão do “abuso de poder nele contido”. O MPF, segundo o colegiado, “evidenciou a violação que tal ato representa aos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Para o colegiado, a concentração, nas mãos de uma única autoridade, da possibilidade de aplicação de sanções para aqueles que ferem os direitos do consumidor de serviços de telecomunicações.
Processo: 0009029-20.2002.4.03.6100


