PRR2 quer pena maior para gerente de quadrilha de tráfico de mulheres
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja aumentada a pena de uma ré condenada por tráfico internacional de pessoas e associação criminosa. Acusada de gerenciar quadrilha atuante no Brasil e na Itália, ela obteve pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto e multa, mas foi absolvida em duas instâncias da conduta de rufianismo (exploração de prostituição). O recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), que pede sua condenação a esse crime e maiores penas pelos outros dois, foi protocolado neste Dia Internacional da Mulher (8/3) e será apreciado pelo STJ após ser admitido no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No recurso, o procurador regional da República José Augusto Vagos questionou a decisão judicial de desconsiderar o motivo do crime – o lucro fácil, nesse caso – como uma circunstância negativa para a definição da pena. Ele contestou o argumento usado por magistrados de que o lucro fácil já é um elemento do tráfico internacional de pessoas e da associação criminosa.
“O intuito do lucro é intrínseco a diversos tipos penais, como em crimes patrimoniais e na conduta de rufianismo. Esse não é, contudo, o caso da descrição legal dos dois outros delitos pelos quais a ré foi condenada”, afirmou José Augusto Vagos, que também é procurador-chefe da PRR2. “A busca por lucro fácil, reconhecida no caso destes autos, não é motivo inerente à conduta de formação de quadrilha, dada a carência absoluta de respaldo legal para tal conclusão.”
A PRR2 narrou que a denúncia feita pelo MPF no Espírito Santo, base da quadrilha no Brasil, atesta que os membros da quadrilha cometeram rufianismo e detalha a atuação da condenada no esquema. A exploração sexual de terceiras pela quadrilha teria rendido lucros na proporção de 50%. Segundo a denúncia, a ré teria trabalhado como prostituta antes de se tornar companheira de um italiano –também réu no processo – com o qual passou a explorar a prostituição de terceiros na Itália. Diante das evidências da prática de rufianismo, contidas nos autos, o MPF insistiu na reforma da sentença e condenação por esse crime.

