MPF ajuíza ação para aumentar número de auditores fiscais do Trabalho em Uberlândia/MG
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a União seja obrigada judicialmente a recompor o efetivo de auditores fiscais do Trabalho em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Atualmente, a Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) naquela cidade conta com apenas seis auditores, quatro dedicados às atividades de fiscalização e dois à rotina administrativa.
Segunda maior cidade de Minas Gerais, Uberlândia é considerada um dos mais importantes polos agroindustriais e de prestação de serviços do país. Sua posição geográfica também lhe garante sede dos maiores atacadistas e distribuidores do Brasil.
"Por isso, obviamente, o número de seis auditores, com apenas quatro exercendo atividades de fiscalização, é insuficiente para conseguir atender à demanda não só do município, mas da própria região, que é composta por outros 26 municípios", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. "De 2011 prá cá, o quadro de servidores, que era composto por 11 auditores, foi sendo progressivamente reduzido, enquanto as demandas crescem a cada dia, pois no cenário atual de crise econômica, os primeiros direitos que sofrem violações são justamente os de natureza trabalhistas".
O procurador relata que percebeu a insuficiência do quadro ao questionar o gerente regional sobre a demora no cumprimento de diligências requeridas pelo MPF. "A verdade é que a situação do órgão é caótica. Há informações, inclusive, de que determinadas localidades não sofreram qualquer tipo de ação fiscalizatória nos últimos cinco anos".
A consequência direta da falta de pessoal é a impossibilidade de uma atuação preventiva por parte dos fiscais. Com isso, aumenta o número de acidentes de trabalho, pois os empregadores sentem-se à vontade para desrespeitar normas de segurança já que não temem ser autuados pelo órgão fiscalizador.
"Secundariamente, e não menos grave, é o aumento também do número de ocorrências de trabalho escravo, da informalidade, dos abusos cometidos contra trabalhadores, como o desrespeito à jornada e as demissões arbitrárias, assim como a diminuição dos depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias, já que o efetivo extremamente reduzido não consegue atender todas as demandas que recebe a partir de denúncias espontâneas ou de solicitações oriundas de outros órgãos estatais, como Justiça do Trabalho e o próprio Ministério Público", lembra Cléber Neves.
No último concurso realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2014, foram oferecidas 100 vagas para o cargo de auditor fiscal, mas nenhuma foi destinada à Uberlândia. Não houve sequer concurso interno de remoção para repor as vagas abertas em decorrência de aposentadorias, mortes e exonerações ocorridas nos últimos anos.
Para o Ministério Público Federal, essa conduta revela grave omissão do estado em prover seu órgão fiscalizador de servidores em número suficiente para atendimento às demandas, podendo configurar inclusive retrocesso social, pois o MTE já chegou a ter 15 auditores lotados naquela regional.
A ação sustenta que se aplica, nesse caso, o princípio constitucional do não-retrocesso, segundo o qual "as conquistas relativas aos direitos fundamentais não podem ser destruídas, anuladas ou combalidas, por se cuidarem de avanços da humanidade, e não de dádivas estatais que possam ser retiradas segundo opiniões do momento ou eventuais maiorias parlamentares", e o fato é que a falta de fiscalização efetiva resulta na não observância de direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados.
Por isso, o MPF pede que a Justiça Federal determine o reforço emergencial do efetivo da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia, com o acréscimo, em no máximo dois meses, de mais cinco auditores, por meio de lotação ou formação de forças tarefas.
Pede ainda que, para eliminação completa do retrocesso social verificado com a redução do quadro, o quantitativo de pessoal seja recomposto ao número de 15 auditores, no prazo máximo de um ano.
A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o número 1213-54.2016.04.01.3803.

