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MPF deve se manifestar em causas dos indígenas

Tribunal acolhe pedido da PRR3 para que MPF que atua na primeira instância se manifeste sobre pedido de pensão feito por indígena fundamentado em união estável com cacique

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teve acolhida manifestação para que o Ministério Público Federal (MPF) que atua na primeira instância opine sobre pedido de pensão feito por uma indígena. Ela reivindica o benefício em razão da morte do cacique da aldeia, do Mato Grosso do Sul, com quem teria mantido união estável. A sentença negou a pensão por entender que a união estável não foi comprovada.

 A indígena recorreu contra a decisão, mas a PRR3 constatou que o MPF não foi intimado a intervir no processo durante toda sua tramitação na primeira instância de Campo Grande (MS). “A Constituição, ao legitimar os índios para ingressar em juízo na defesa de seus direitos e interesses, dispõe sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo, resguardando-os, assim, de eventual prejuízo”, ressaltou, no parecer, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg.

 O procurador esclareceu que “o Ministério Público sempre busca tutelar interesse público, que pode se relacionar de modo indeterminado com toda a coletividade, ou estar ligado a pessoas determinadas.” Assim, afirmou, a sentença que julgou o pedido improcedente “causou flagrante prejuízo à autora, à medida em que não foi dada oportunidade para que o Ministério Público em primeiro grau participasse da instrução processual (para requerer prova testemunhal ou complementação de documentos, por exemplo)”.

 A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que a ausência de manifestação prejudicou a autora do pedido e determinou que o processo volte à primeira instância para novo julgamento, desta vez com a intervenção do MPF.

 Processo 0000404-67.2011.4.03.6201

Acórdão

 

 

 

 

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