MPF defende maior concorrência no setor de telecomunicações
O Ministério Público Federal quer mais concorrência no mercado de telecomunicações brasileiro. O argumento foi defendido pelo procurador da República Frederick Lustosa durante audiência pública no Senado Federal que discutiu o limite do uso de dados de banda larga do tipo Linha Digital Assimétrica para Assinante (ADSL), nessa terça-feira, 3 de maio.
Segundo Frederick Lustosa, apenas sete empresas de telefonia móvel e oito da modalidade fixa dominam o mercado brasileiro, atualmente com mais de 270 milhões celulares para uma população de 203 milhões de habitantes. No mercado de telecomunicações dos Estados Unidos, são 327 milhões de linhas de celulares distribuídas entre mais de 84 empresas de telefonia móvel e 93 de telefonia fixa para uma população de 318 milhões de pessoas, de acordo com o procurador.
Lustosa argumenta que, onde há livre concorrência, questões como a venda de banda larga por franquia tendem a ser solucionadas pelo próprio mercado: “em uma situação em que existam mais investidores, como nos Estados Unidos, essas questões pontuais dificilmente chegariam ao nível que chegaram ao Brasil, necessitando a intervenção do órgão regulador”, explica o procurador.
Outro ponto defendido por ele foi a implementação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em melhorias no setor de telecomunicações. O fundo tem o objetivo de subsidiar serviços de telecomunicações para a população mais pobre, assim como residentes em locais onde a exploração comercial desses serviços não é viável.
Franquia de Banda Larga Limitada – Durante a audiência, o coordenador do subgrupo telefonia na Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Kleber Barreto, reforçou o argumento de que a interrupção do fornecimento de banda larga fixa fere o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14). “A lei proíbe o corte de fornecimento, salvo a inadimplência. Não há como ter outra interpretação da interrupção ao final do consumo total da franquia. É corte e é vedado por lei”, afirmou o coordenador.
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Rodrigo Zerbone esclareceu que a medida cautelar emitida pela agência buscou dar transparência às regras contratuais adotadas pelas empresas para proteger os consumidores. A medida proibiu, temporariamente, empresas de limitarem o acesso de usuários da banda larga fixa sem aviso prévio e sem oferecer ferramentas que permitem acompanhar o consumo de dados. “Garantir instrumentos para os consumidores, garantir transparência e garantir respeito aos contratos. É isso que a Superintendência do Consumidor da Anatel buscou por meio da cautelar”, enfatizou Zerbone.
Entenda o caso – No início do ano,uma parcela das empresas de telecomunicação anunciou que passaria a oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacotes de dados, como o modelo praticado por operadoras de telefonia móvel.
Após o anúncio, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou procedimento para investigar os serviços de acesso à internet comercializados por franquia, em atuação coordenada com o MPF.
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) - unidade do Ministério Publico Federal que atua na primeira instância – instaurou inquérito civil para fortalecer a atuação do Ministério Público na questão. A investigação tem o objetivo de cobrar explicações da Anatel sobre a medida cautelar emitida pela agência. Para a PRDF, a medida apresenta indícios de que a agência tenha adotado posicionamento favorável à proposta das empresas, sem a segurança de que o consumidor será beneficiado.

