Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / Lava Jato: MPF é contra libertação de dois réus da Operação Pripyat

Lava Jato: MPF é contra libertação de dois réus da Operação Pripyat

TRF2 julga pedido de soltura de irmãos Assad e de José Eduardo Costa Mattos

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra a concessão dos habeas corpus que pedem a revogação das prisões preventivas de dois réus da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro: o operador financeiro Adir Assad, também réu de outras ações, e José Eduardo Brayner Costa Mattos, ex-superintendente de Construção da Eletronuclear. Os habeas corpus e os respectivos pareceres da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) serão apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira, 28 de setembro, em sessão da 1ª Turma do TRF2 às 13h (proc. nº 20160000007173-0 e 20160000008697-5).

Adir Assad responde por lavagem de dinheiro (223 vezes), falsidade ideológica e formação de quadrilha, pois, por meio de seus serviços e “empresas fantasmas”, a construtora Andrade Gutierrez teria pago propina em espécie aos diretores da Eletronuclear. Em pareceres contra HCs sobre as Operações Pripyat e Irmandade (que prendeu seu irmão Samir Assad), o MPF defende a manutenção da prisão preventiva de Assad com base na gravidade e reiteração dos delitos e pela necessidade de aplicar a lei penal, devido ao risco de fuga do país e à insuficiência da tornozeleira eletrônica para impedir a reiteração do delito.

Costa Mattos foi denunciado pelo MPF pela prática de corrupção passiva (20 vezes), lavagem de ativos (28 vezes), pertencimento a organização criminosa e embaraço à investigação de organização criminosa. O ex-superintendente da Eletronuclear pediu propina à Andrade Gutierrez e a obteve por meio de contratos fictícios para ocultar a origem ilícita desses recursos. Para a PRR2, sua prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, haja vista suas tentativas de influir no processo mesmo após afastado da função, contatando funcionários da estatal e apagando informações em computadores, discos rígidos e outros dispositivos.

“É importante para a instrução dos processos que esses réus permaneçam presos, tendo em vista que, soltos, poderão tentar obstruir as investigações, bem como continuar em sua atividade delitiva principal, que é a lavagem de dinheiro. Neste ponto, refiro-me aos irmãos Assad, que podem ser comparados ao doleiro Alberto Youssef em termos de volume de suas atividades financeiras de lavagem de ativos", afirma a procuradora regional Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.

Samir Assad – Além de Adir Assad e Costa Mattos, a pauta da 1ª Turma inclui o julgamento do pedido de soltura de Samir Assad, preso na Operação Irmandade. Ele responde pelos mesmos crimes pelos quais seu irmão foi denunciado (proc. nº 0106644-36.2016.4.02.5101).

login